”A sentença não tem valor jurídico, foi um atropelo processual”, afirma Rodrigo Lago, secretário de governo e advogado especialista em direito eleitoral

O secretário de Transparência e Contorle e Chefe da Casa Civil, Rodrigo Lago, disse nesta quarta-feira (08), que a decisão da juíza Anelise Nogueira Reginato contém nulidades.

“A sentença de fato, juridicamente não se sustenta. É um fato que certamente os tribunais reformarão a sentença, anularão a sentença. A sentença contém nulidades, não tem valor jurídico, foi um atropelo processual”, esclareceu Lago, que é, também, advogado especialista em direito eleitoral.

A juíza é titular da 8ª zona eleitoral, e decidiu pela inelegibilidade do Governador Flávio Dino na Ação de Investigação Judicial Eleitoral número 262-79. A decisão também inclui o ex-secretário Márcio Jerry, além da cassação dos diplomas do prefeito Luís da Amovelar e de seu vice.

A ação é de 2016 e teve uma decisão divulgada agora, nas vésperas do início da campanha. Se baseia em suposto abuso de poder econômico porque o Governo do Maranhão levou o programa Mais Asfalto para a cidade de Coroatá. O Mais Asfalto está previsto em lei e trata-se de uma política pública.

O governador Flávio Dino usou suas redes sociais para desabafar sobre o caso.

O deputado estadual e líder do governo na Assembleia, Rogério Cafeteira também se manifestou em suas redes sociais.

Cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (em segunda instância) e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (em última instância).

A decisão judicial dada em Coroatá foi originada por pedido da coligação da ex-prefeita Teresa Murad, mulher de Ricardo Murad – ambos aliados de Roseana Sarney. Eles alegaram que houve abuso de poder econômico, político e administrativo.

A defesa de Flávio Dino alega o seguinte:

1 – O Governador Flávio Dino e o jornalista Márcio Jerry continuam candidatos.
2 – Para tornar alguém inelegível é necessária uma decisão colegiada ou transitada em julgado, de acordo com a Lei Complementar 135/2010.
3 – O prefeito Luís Amovelar Filho continua prefeito. Só uma decisão com trânsito em julgado o afasta.
4 – Quanto à decisão da juíza de Coroatá, existem recursos que serão manejados no TRE e se necessário no TSE.
5 – Não haverá tapetão.

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