Direito de Resposta Nelma Sarney

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Buscando garantir o direito constitucional de resposta, venho a público esclarecer fato publicado neste blog, na data de 26/09/18, sobre o julgamento de processo no âmbito do Tribunal de Justiça que envolve o cartorário José Mauro Arouche.

Cabe esclarecer que:
1. José Mauro Arouche já era servidor do Judiciário maranhense antes de ser assessor no meu gabinete, tendo sido exonerado em abril de 2014, em razão de parentesco que o mesmo possuía na instituição.

2. O fato de ser servidor ou ex-servidor não torna qualquer cidadão suspeito ou impedido de realizar concurso público, bem como de pleitear direitos que entenderem cabíveis decorrentes do aludido certame.

3. José Mauro Arouche prestou concurso para cartorário, tendo posteriormente requerido a correção da prova pela via judicial, pleito que foi atendido em decisão de base, cabendo recurso ao TJMA.

4. No âmbito do TJMA, não tenho participação ou qualquer interferência no julgamento do referido processo, que está sob a relatoria do desembargador Jamil Gedeon, membro cuja seriedade e reputação ilibada estão acima de questionamentos e inferências levianas.

5. Ressalto que o direito de pedir é garantido pela Constituição Federal e cabe a qualquer cidadão que se sentir lesado em seus direitos. Hoje, existem servidores nomeados por força de decisões judiciais idôneas em todas as esferas de poder nos três entes federativos, não se tratando, o caso em tela, de fato isolado.

6. Quando assumi a Corregedoria da Justiça, mantive uma relação profissional, fundada no respeito e diálogo com todas as instituições, inclusive aquelas representantes dos cartorários, razão pela qual fui homenageada pelas mesmas como reconhecimento à continuidade ao trabalho sério desenvolvido por meus antecessores na Corregedoria.

7. Em razão das negativas aos seus pleitos, por entender descabidas, a Associação de Titulares de Cartório (Anoreg), presidida pelo senhor Tiago Estrela; e a Associação de Notários e Registradores, presidida precariamente pela senhora Mirela Brito, passaram, estranhamente, a atacar a mesma gestão que antes elogiavam.

8. As atitudes desesperadas dos diretores das duas associações me levaram a responder diversos processos no CNJ, sendo que todos já foram devidamente esclarecidos e arquivados definitivamente, visto que não tinham fundamentação.

9. Cabe destacar que a própria presidente da Anoreg está constituída no cargo de forma precária, uma vez que não foi eleita pela categoria; e, assim como o senhor Tiago Estrela, se perpetua no cargo desde o ano de 2014, utilizando-se do mesmo para investir ataques contra atos da magistratura e buscando pressionar as ações judiciais com atitudes, no mínimo, levianas.

10. Não se pode, portanto, sob qualquer hipótese e sob pena de causar grave desequilíbrio na harmonia do Estado democrático de Direito, permitir, que por razões obscuras, a conduta da magistratura maranhense seja colocada em xeque e sob suspeita de coadunar com interesses escusos, sejam esses quais forem e para quem forem.

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