O velho hábito de jogar santinhos próximo aos locais de votação

O Maranhão acordou para as eleições com a clássica imagem de santinhos nas ruas. O candidato busca garantir votos dos indecisos e também não cair no esquecimento do eleitor “quem não é visto não é lembrado”.

Nem o rigor da lei inibiu a prática comum no período de eleição.

Mas o hábito é ilegal. Espalhar santinhos próximos aos locais de votação é considerado crime e propaganda ilegal sujeita multa segundo a legislação eleitoral brasileira.

A minirreforma eleitoral de 2015 manteve as previsões legais da Lei nº 9.504/1997 que determina que o “derrame ou a anuência com o derrame de material” de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem.

Caso não seja cumprida a reparação do bem público, os tribunais eleitorais podem aplicar uma multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil nos candidatos infratores.

A mesma lei estabelece que a prática também constitui crimes puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

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