CNJ define que auxílio-moradia de R$ 4.377 só será pago para magistrados transferidos

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovaram nesta terça-feira (18) a resolução que regulamenta o pagamento do auxílio-moradia a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público de todo o país.

A partir de agora, o benefício fica restrito aos magistrados e procuradores que forem designados para trabalhar em locais distintos de sua atuação original por demanda do Poder Judiciário.

Ou seja, não serão contemplados casos em que a mudança ocorreu por interesse do próprio magistrado, como em mudanças de cidade por progressão na carreira.

A resolução do CNJ entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019. O Conselho prevê que posteriormente seja editada uma resolução conjunta com o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) para igualar as regras para juízes e membros do Ministério Público.

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