Refaz 2019 facilita pagamento de dívidas tributárias em Paço do Lumiar

Está em vigor o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal (Refaz) 2019 de Paço do Lumiar. O programa, lançado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), objetiva a regularização de débitos de natureza tributária (IPTU, ISS, Alvará, ITBI e outros) e não tributária, com descontos de 50% até 100% nos juros e multas e facilidade no parcelamento das dívidas.

O programa ficará em vigência até o dia 30 de abril, dando oportunidade aos contribuintes quitarem seus débitos com a Prefeitura. A adesão ao programa pode ser feita na sede da Semfaz, na Avenida 13 do Maiobão, próximo à escola Domingos Vieira Filho, no horário das 8h às 17h. O Refaz 2019 foi regulamentado pelo Decreto Nº 3.296, de 11 de janeiro de 2019.

“Por meio do Refaz, os contribuintes que têm dívidas com o Município podem se regularizar. O programa abrange pessoas físicas e jurídicas, possibilitando ao contribuinte um planejamento financeiro para 2019”, explica o secretário municipal de Fazenda, Flávio Estrela.

Para o prefeito Domingos Dutra (PCdoB), é necessária a implementação de medidas para estimular o pagamento do que é devido aos cofres públicos, especialmente as dívidas de natureza tributária. “Executamos o Refaz no ano passado e houve um bom retorno. Programas dessa natureza, que oferecem descontos e parcelamento, são benéficos tanto para quem deve quanto para o Município, pois facilitam a regularização de forma justa”, afirma o prefeito.

Dependendo da opção escolhida, os descontos de juros e multas podem chegar a 100%. O prefeito Domingos Dutra ressalta que todos os valores arrecadados pela Refaz serão revertidos em benefícios para o município.

PARCELAMENTO E DESCONTOS DO REFAZ 2019

Pagamento à vista – 100%

Pagamento em até 6 x – 90%

Pagamento de 7x a 12x – 80%

Pagamento de 13x a 18x – 70%

Pagamento de 19x a 24x – 60%

Pagamento de 25x a 60x – 50%

MAIS

O programa Refaz foi criado por meio da Lei Municipal nº 723, de 04 de janeiro de 2018, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 3224, de 30 de janeiro de 2018.

Texto: Érika Rosa

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