Assembleia Legislativa aprova projeto do Executivo que regulamenta a criação de abelhas nativas

Aprovado na sessão desta terça-feira (20), pelo plenário da Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 050/19, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação, o manejo, o comércio e o transporte de abelhas sociais nativas no Maranhão.

O projeto, que agora vai à sanção governamental, visa atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de educação ambiental, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de beneficiamento de produtos e subprodutos e de preservação.

A mensagem do Executivo aponta que, atualmente, com a criação racional, as abelhas nativas ganharam importância econômica, social e ambiental, posto que contribuem para o incremento da produtividade das áreas cultivada, auxiliando na produção de alimentos e gerando, com isto, emprego e renda, além de prestarem serviços ambientais e agrícolas, com a polinização de ecossistemas e sistemas agrícolas.

Nessas circunstâncias, “com vistas a resguardar os interesses socioambientais e econômicos, mediante a conservação e uso sustentável dos polinizadores, e controle e fiscalização da atividade, bem como garantir-lhe a devida segurança, é que se propõe a regulamentação legal para a criação, o manejo, o comércio e o transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos) no Estado no Maranhão”, diz a mensagem.

Amparo legal

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é resguardado constitucionalmente, conforme redação do art. 225, sendo sua proteção de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo aponta o artigo 23, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Diante disto, para garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, “o dispositivo supramencionado impõe ao poder público o dever de proteger a fauna e a flora, evitando a extinção de espécies, o que está em consonância com o disposto na Lei n” 12.561, de 25 de maio de 2012, atual Código Florestal, e a Lei Estadual n. 8.528, de 07 de dezembro de 2006, que instituiu a Política Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado”

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