Eliziane Gama quer investigar se joias financiaram atos de 8 de janeiro

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos do dia 8 de janeiro, afirmou nesta sexta-feira (11) que quer investigar se o suposto esquema de venda de joias por auxiliares do ex-presidente Jair Bolsonaro financiou os atos criminosos contra os Três Poderes.

“O mandado de busca e apreensão hoje da Polícia Federal nos traz a necessidade de apurar se existe uma relação entre a venda fraudulenta de produtos luxuosos por agentes públicos com os financiadores do ato de 8 de janeiro”, afirmou.

A operação deflagrada nesta sexta pela PF mirou auxiliares do ex-presidente que teriam tentado vender presentes recebidos por membros do governo em viagens ao exterior, que, por lei, deveriam ficar retidos na Presidência da República.

A intenção de Eliziane Gama é pedir a convocação de todas as pessoas que foram alvo da operação de busca e apreensão. Entre eles, o tenente-coronel Mauro Cesar Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o pai do militar, o general da reserva Mauro Cesar Lourena Cid; o segundo-tenente Osmar Crivelatti, auxiliar de Mauro Cid; e o ex-advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef.

A operação reforça, entre governistas, o desejo de reconvocar Mauro Cid à CPMI. Ele já compareceu à comissão no dia 11 de julho, quando permaneceu em silêncio durante todas as perguntas feitas pelos parlamentares, munido de um habeas corpus.

O tenente-coronel havia sido convocado a depor por conta do conteúdo encontrado pela Polícia Federal no celular dele. Havia, no aparelho, um documento com uma espécie de plano de golpe após as eleições de 2022, além de mensagens do coronel Jean Lawand Júnior pedindo que ele convencesse Bolsonaro a decretar intervenção militar no país.

Já o segundo-tenente Osmar Crivelatti já é alvo de pedidos de convocação ao colegiado, mas nenhum deles havia sido analisado.

Lei sancionada torna obrigatória higienização de equipamento fornecido ao consumidor

Carrinhos de supermercado ou de outros estabelecimentos, computadores de lan houses e demais equipamentos utilizados por consumidores terão que ser higienizados pelas empresas. É o que determina a Lei 13.486/2017, que entrou em vigor nesta quarta-feira (4). A lei foi sancionada na terça-feira (3) e publicada hoje no Diário Oficial da União.

A nova lei é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 445/2015, aprovado no  Senado em outubro de 2015 e na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

A lei sancionada altera o artigo 8º da seção “Da Proteção à Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990). No artigo, já consta que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou segurança dos consumidores. O texto excetua os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza ou uso dos produtos e serviços.

O inciso acrescentado pela nova lei especifica que a empresa deverá higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor. Será necessário, ainda, informar de maneira visível sobre possível risco de contaminação.

O autor do PLS 445/2015, o ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), explicou na justificativa do projeto que foi motivado por pesquisa mostrando que carrinhos de supermercado e mouses são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias.

A proposta foi aprovada de forma terminativa pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, onde foi relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). No relatório, Gurgacz, em consonância com Crivella, declarou que “a não higienização dos equipamentos e utensílios disponíveis para o consumidor no momento da compra de produtos ou da prestação de serviços não pode ser entendida como risco normal e previsível”.

Código do Consumidor

A seção “Da Proteção e Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor já contém normas sobre a disponibilização de informações de produtos industriais e de produtos ou serviços potencialmente perigosos.

O texto ainda expressa a proibição de comércio de produto ou serviço altamente nocivo à saúde ou perigoso. Quando um fornecedor descobre que um produto já colocado no mercado apresenta perigo, tem a obrigação de comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, mediante anúncios publicitários custeados pela empresa. Os entes federados também têm que informar a população assim que souberem da periculosidade do produto.