Justiça determina prazo para recuperação do Hospital da Criança

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou ao município de São Luís, que recupere e mantenha o Hospital Odorico Amaral Matos, conhecido como ‘Hospital da Criança’, localizado no bairro Alemanha, na capital maranhense. A decisão saiu na última sexta-feira.

O hospital deverá passar por reformas e adaptações para o adequado funcionamento, dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. O prazo para a recuperação do hospital, de acordo com a decisão judicial, é de um ano, além da apresentação de um cronograma de cumprimento em 60 dias. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.

Ainda conforme a decisão, o município deve também apresentar alvará de autorização sanitária, condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos perante a autoridade sanitária. Em caso de descumprimento da decisão, o município deverá pagar multa diária de R$ 5 mil, que serão revertidos para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) foi o autor da ação, em decorrência de inquérito civil que constatou que estrutura física do hospital encontrava-se deteriorada, prejudicando os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). No decorrer da ação, houve uma tentativa de conciliação que não teve êxito.

MP aciona gestores por irregularidades em licitação no Maranhão

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Buriti Bravo ingressou, no último dia 24, com uma Ação por ato de improbidade administrativa contra o município e o ex-prefeito Cid Pereira Costa.

Foram acionados também, agentes públicos da gestão municipal anterior, como o pregoeiro Carlos Alarico Francisco Duarte; a secretária municipal de Finanças, Vera Maria Oliveira da Costa; a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Milena Vieira de Sousa Silva; além da empresa Ceplam e a empresária Francidene Magalhães Torres.

A tomada de preço n° 02/2019 teve como objetivo a “contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria técnica na elaboração de projetos de captação de recursos para atender as necessidades do município” e valor estimado de R$ 169 mil. Venceu a empresa Ceplam – Francidene M. Torres – ME, com o valor de R$ 154 mil.

Irregularidades

Ao analisar o procedimento, havia uma série de irregularidades. A primeira delas é que não foi demonstrado que a administração municipal não tinha, em seus quadros, servidores com capacidade para executar o objeto da licitação. Além disso, a pesquisa prévia de preços foi feita somente junto a três fornecedores e não consta do processo o comprovante de publicação do aviso do edital na internet.

O edital foi assinado pela presidente da CPL, Milena Silva, que não tinha tal atribuição e não existe, no contrato, a designação de um representante do município como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços. Outro ponto é que não há comprovante de empenho da despesa.

Punição

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

Ministério Público quer ampliar medidas de restrição contra Covid-19

O Ministério Público do Maranhão emitiu uma recomendação para que sejam prorrogadas as medidas de controle do novo coronavírus, na cidade de Arari. O documento pede ampla divulgação das ações nos meios de comunicação, para desestimular aglomerações no município.

O município de Arari registrou, até agora, o total de 287 casos de Covid. O MP atribui o crescimento à flexibilização das medidas de distanciamento social, retomada de atividades não essenciais, descumprimento dos protocolos sanitários e aglomerações observadas.

A recomendação do MP se apoia ainda no fato de que o município possui apenas 12 leitos, que não atendem à demanda. O índice de Ritmo de Contágio do coronavírus no município está igual ou superior a 1.0 – Índice de Transmissão: 0.7 a 1.3.

Ministério Público do Maranhão denuncia 30 pessoas por fraudes em licitações

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou, na última sexta-feira, 11, com seis Denúncias contra envolvidos em fraudes em licitações realizadas pelo Município no período de 2013 a 2016. As Denúncias são divididas entre os núcleos político, administrativo, jurídico e empresarial.

Do núcleo político, foram denunciados o ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim; o ex-secretário municipal de Cultura, José Luís Maranhão Chaves Júnior; Flávia Cristina Carvalho Beserra Costa, ex-secretária municipal de Saúde; Wilma Lucina Correa Cabral Amorim, secretária de Assistência Social de Itapecuru-Mirim na época dos fatos; Wilson Aires, ex-secretário de Infraestrutura; Elisângela Maria Marinho Pereira, então secretária municipal de Educação; e Miriam de Jesus Siqueira Amorim, ex-secretária municipal de Finanças.

As investigações do Ministério Público mostraram a existência de uma organização criminosa, chefiada por Magno Amorim, com o objetivo de fraudar processos licitatórios e desviar recursos públicos. Os contratos totalizaram quase R$ 27 milhões.

O ex-prefeito nomeou secretários e membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) indicados por Fabiano de Carvalho Bezerra, empresário também denunciado, além de ter assinado contratos e ter sido beneficiado pelos recursos desviados. Já os ex-secretários praticaram atos nos procedimentos licitatórios sem autorização legal, assinando contratos e peças dos processos fraudulentos e inserindo documentos nesses processos como se fossem verdadeiros.

Todos os integrantes do núcleo políticos foram denunciados por crime de responsabilidade (pena de reclusão, de dois a 12 anos, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública) e pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”), cuja pena prevista é de detenção, de dois a quatro anos, além de multa.

Todos também foram denunciados por “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”, crime previsto na lei n° 12.850/13, que estabelece pena de reclusão, de três a oito anos e multa; além de dos crimes terem sido praticados em concurso de pessoas (art. 29 do Código Penal) e concurso material (art. 69 da mesma lei).

Magno Amorim e José Luís Chaves Júnior também foram denunciados por corrupção passiva, cuja pena prevista é de reclusão de dois a 12 anos, mais multa.

Os demais envolvidos respondem, ainda, por falsidade ideológica, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.

Ministério Público do Maranhão acusa políticos de Açailândia de receberem propinas de R$5 mil

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra 12 investigados, entre eles 10 vereadores da Comarca de Açailândia, a 600 quilômetros da capital São Luís, que teriam recebido propina de R$ 5 mil cada, em 2013, para a Câmara municipal aprovar um projeto de lei de concessão de incentivos fiscais à empresa Gusa Nordeste S/A. As informações foram divulgadas no site do Ministério Público.

Dos 10 vereadores citados na ação, três se reelegeram em 2014 e continuam na Câmara de Açailândia – Ancelmo Leandro Rocha, Márcio Aníbal Gomes Vieira e Luiz Carlos Silva, o “Carlinhos do Fórum”. O Ministério Público do Maranhão pede o imediato afastamento dos três políticos do cargo.

A ação requer a condenação de todos, inclusive dos 7 ex-vereadores – Bento Vieira Sousa, o “Bento Camarão”, Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira da Cruz, José Pedro Coelho Júnior, o “Professor Pedro”, José Vagnaldo Oliveira, o “Pastor Vagnaldo”, Maria de Fátima Silva Camelo e Sergiomar Santos de Assis.

Também figuram na ação a Gusa Nordeste S/A, o seu diretor Ricardo Nascimento Carvalho, a empresa Metal X – Indústria, Comércio e Serviços LTDA – EPP e a sua sócia-proprietária, Josélia Santos.

As investigações do Ministério Público do Maranhão apontam que, em 19 de dezembro de 2013, os 10 vereadores teriam recebido, cada um, R$ 5 mil para votar o projeto de lei dando incentivos à Gusa. De fato, o projeto foi aprovado, por unanimidade, na noite do mesmo dia.

A propina teria sido paga com cheques, descontados na boca do caixa por pessoas próximas aos vereadores. Os cheques seriam da empresa Metal X, que recebeu, por meio de transferência bancária feita, também, em 19 de dezembro, R$ 50 mil da Gusa Nordeste S/A. Outra transferência, no mesmo valor, foi realizada no dia seguinte.

Justiça afasta do cargo mais um prefeito maranhense

 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público do Estado e afastou do cargo o prefeito do município de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, após a realização de uma licitação, o município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil. No dia 30 de dezembro de 2013, o contrato sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.

Conforme a decisão, existem indícios suficientes de que o procedimento licitatório foi burlado para favorecer a Esmeralda Locações, Construções e Serviços por meio de manobras que visaram frustrar a devida competição.

O prefeito Rodrigo Araújo foi afastado a pedido do Ministério Público, que diz que o ato é necessário para de evitar a continuidade dos delitos. O MP-MA diz ainda que o prefeito possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça pela prática de crimes contra a administração pública, e responde também a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.

O crime

Dentre as irregularidades citadas, o desembargador José Luiz Almeida (relator) diz que a empresa Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, uma cópia do Edital do Pregão. No entanto, o edital foi publicado pela primeira vez apenas cinco dias depois. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.

Em tese, as condutas irregulares da Prefeitura teriam causado prejuízo de R$ 874.060,00 aos cofres públicos. A denúncia aponta as supostas condutas ilegais a:

  • Rodrigo Araújo de Oliveira, prefeito de Olho d’Água das Cunhãs
  • Thales Freitas dos Santos, pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação
  • José Rogério Leite, presidente Comissão Permanente de Licitação
  • Ligiane Maria Costa Maia, relatora da Comissão Permanente de Licitação
  • Osvaldo Bertulino Soares Júnior, sócio da Esmeralda Locações, Construções e Serviços
  • Rômulo César Barros Costa, representante e procurador da Esmeralda Locações, Construções e Serviços

Segundo informado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a defesa dos denunciados alegam que não houve cometimento de crime, ausência de justa causa para o exercício da ação penal, inexistência de dolo ou conduta típica, além de atipicidade das condutas narradas.

Com Informações do G1

MPMA e Câmara Municipal assinam TAC para realização de concurso público

O Ministério Público do Maranhão e a Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão assinaram, no dia 1° de novembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a realização de concurso público pelo Legislativo Municipal. O documento foi assinado pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira e pelo presidente da Câmara, Maxwil de Oliveira Reis.

No TAC, a Câmara de Vereadores se compromete a publicar edital do concurso público até o dia 16 de novembro deste ano. As provas escritas deverão ser aplicadas até 9 de dezembro e o certame deverá estar concluído e homologado até 21 de dezembro. A posse dos aprovados deverá ser iniciada, no máximo, em 28 de dezembro de 2018.

Eventual dispensa de licitação para a contratação do responsável pelo concurso deverá ocorrer em obediência ao que determina a Lei de Licitações (8.666/93).

Após 28 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal se comprometeu a não mais manter no quadro de pessoal funcionários contratados temporariamente para exercer funções de natureza permanente. As contratações temporárias deverão obedecer ao que prevê a Constituição Federal, sendo possíveis somente em situações de excepcional interesse público, para atender a situações emergenciais e eventuais.

O TAC também prevê que não poderão ser criados cargos comissionados cujas funções não sejam de direção, chefia ou assessoramento, cujas atribuições estão previstas na Constituição Federal. Quaisquer cargos existentes identificados como de direção, chefia ou assessoramento mas que não se adéquem às atribuições legalmente previstas deverão ser extintos em até 15 dias.

O Legislativo Municipal também se comprometeu a não realizar contratações de pessoal por intermédio de cooperativa de mão de obra ou de associação civil não empresarial. Somente será possível esse tipo de contratação caso haja processo prévio de licitação e seja destinada a serviços relacionados a atividades como vigilância e limpeza. Também não se pode estabelecer vínculo entre os empregados da contratada e o Município.

Tanto o TAC quanto os editais e resultados do concurso público deverão ser divulgados no periódico encarregado das publicações oficiais da Câmara Municipal de Itinga do Maranhão, no site do órgão na internet e nos átrios da sede do Legislativo Municipal.

A cada etapa do certame vencida, o presidente da Câmara tem prazo de 48 horas para remeter a comprovação de seu cumprimento à Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão. Em caso de descumprimento injustificado de qualquer dos itens do TAC, ficou determinada multa diária de R$

1 mil, além da configuração de improbidade administrativa.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

Mais um prefeito do Maranhão é acionado por improbidade administrativa

Adão de Sousa Carneiro, prefeito do município de São Francisco do Brejão, a 447 km de São Luís, foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por atos de improbidade administrativa. Segundo o MP, o gestor municipal não teria obedecido normas estabelecidas em edital de concurso público promovido pela Prefeitura.

Além de Adão de Sousa, também foi acionada pelo órgão ministerial, Claudinir de Sousa Gomes, que atualmente é a secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças da cidade.

De acordo com Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de Açailândia, da qual São Francisco do Brejão é termo judiciário, o servidor público municipal Francisco Pereira de Morais foi aprovado, no ano de 2016, no concurso realizado em São Francisco do Brejão, para atuar no cargo de professor, e mesmo depois da desistência de cinco candidatos que estavam a sua frente ele só conseguiu garantir a sua nomeação, após dois anos, por meio de uma decisão judicial.

Além disso, a representante da Promotoria acrescenta que Francisco Pereira foi lotado em uma localidade mais distante de São Francisco do Brejão porque, segundo o próprio funcionário público, ele era adversário político do gestor público municipal, tendo sido candidato a vice-prefeito em chapa de oposição nas últimas eleições.

Glauce Mara Lima Malheiros pontuou que a nomeação de Francisco Pereira em localidade distante não foi para atender o interesse público, mas como forma de represália pelo fato de que o nomeado é adversário político do gestor municipal.

O Ministério Público pede a Justiça que condene Adão de Sousa Carneiro e Claudinir de Sousa Gomes a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.

MP Eleitoral representa candidatos por propaganda eleitoral antecipada no interior

Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou duas representações no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA): a primeira contra Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e a segunda, contra Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, todos pré-candidatos nas eleições de 2018, por terem realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei nº 9504/1997.

O pré-candidato a deputado federal, Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho, esteve em Colinas (MA), no dia 05 de agosto, junto com o pré-candidato a deputado estadual Hélio Soares, promovendo carreata com grande apelo público, sem controle de entrada e com ampla divulgação nas redes sociais, com fotografias, vídeos e trechos de discursos, o que torna evidente que os pré-candidatos tinham conhecimento da conduta.

Josimar de Maranhãozinho também esteve em carreata no município de Santa Quitéria, em 10 de agosto, agora acompanhado da pré-candidata a deputada estadual, Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, a Dulcilene Belezinha. O ato público contou com grande participação dos moradores da cidade e ampla divulgação nas redes sociais.

Nos dois casos, os pré-candidatos afirmam que seria um ato de lançamento de campanha, De acordo com o MP Eleitoral, no entanto, carreatas como estas, configuram-se como verdadeiro ato de campanha antecipada, que em nada se confunde com “encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados”, facultados pela Lei nº 9504/1997, desde que não haja pedido de votos.

A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer a aplicação de multa, a todos os pré-candidatos envolvidos: Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e, novamente Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, de acordo com o art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997), em seu valor máximo, por conta da gravidade em relação às eleições.

Ex-prefeito é condenado por falha em prestação de contas no Maranhão

Uma sentença proferida pelo Judiciário da Comarca de Bacuri condenou por atos de improbidade administrativa Sebastião Lopes Monteiro, ex-prefeito de Apicum-Açu, termo judiciário da comarca. Ele foi condenado por irregularidades nas prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012. 

A sentença, assinada pelo juiz Alistelman Dias Filho, condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração de dezembro de 2009, quando era Prefeito do Município de Apicum-Açu; e à de proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

A ação, que tem como autor o Município de Apicum-Açu, tem como base o Processo Administrativo nº 7730AD/2013, oriundo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que instaurou procedimento para averiguar irregularidades na aplicação e prestação de contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Município de Apicum-Açu, referente aos exercícios financeiros dos anos 2011 e 2012, sob a responsabilidade do ex-gestor.

O Município relatou que foi verificado que o ex-prefeito praticou os atos de improbidade administrativa, consoante previsto no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), vez que, consciente de suas obrigações, não apresentou as prestações de contas devidas quanto a tais recursos públicos. 

O requerido afirmou que provaria no decorrer da instrução processual, que a conduta por ele praticada não teria sido da forma narrada na ação, porém não juntou qualquer prova de suas alegações.

“A matéria debatida nos autos não necessita de dilação probatória, razão pela qual, considerando a desnecessidade de realização de quaisquer outros atos de instrução, bem como ante a decretação da revelia do réu, passo ao julgamento antecipado da lide, na forma preconizada no art. 355, inciso I e II, do Código de Processo Civil”, entendeu o juiz.

A sentença ressaltou que a Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Os atos de improbidade administrativa importarão à suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, destaca o magistrado na sentença.

O magistrado verificou a configuração do ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da administração pública, uma vez que o réu, na condição de Prefeito de Apicum-Açu, deixou de prestar tempestivamente as contas referentes ao referido exercício financeiro, considerando ainda demonstrado o dolo, ainda que na modalidade eventual, já que o ex-gestor tinha conhecimento de sua obrigação de prestar contas no prazo legal. 

“O réu Sebastião Monteiro, na condição de Prefeito de Apicum-Açu, praticou ato de improbidade administrativa consubstanciado em violação a princípios constitucionais, perfazendo, com este comportamento, o ato de improbidade administrativa gravado no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992”, observou.

“No que se refere ao ressarcimento integral do dano, tendo em vista que não tem como se aferir o valor integral, considerando a ausência de documentos que comprovem o montante do dano, deixo de condenar ao ressarcimento integral, haja vista ser incabível presumir o valor do dano. Deixo de condenar à perda da função pública, uma vez que prejudicada pelo transcurso do prazo de seu mandato”, finalizou o magistrado.