O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, anunciou hoje (30), em São Paulo, a nova Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), mais conhecida como Lei Rouanet, principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas, que representam 2,64% do PIB nacional.

Dentre as principais mudanças, tem maior atratividade aos patrocinadores dos projetos culturais, o que deverá ampliar o número de projetos com efetiva captação para sua realização. Ao mesmo tempo, passará a permitir o patrocínio a projetos inovadores de empreendedores culturais iniciantes, para que se consolidem no mercado. As novas regras também reforçam a desconcentração regional, com incentivos ao investimento em regiões e estados com histórico de poucos projetos culturais. Além das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, já contempladas na IN anterior, publicada em março deste ano, passarão a ser contempladas a região Sul e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Nesses locais, o limite de projetos e o valor total deles será aumentado em relação aos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que historicamente recebem maior número de projetos culturais.
Esta é a quinta edição da IN desde a promulgação da Lei Rouanet, em 1991. As INs anteriores foram publicadas em 1991, 2010, 2012 e em março de 2017.