Mudanças em Planos de Saúde a partir de hoje

Entrou em vigor nesta terça-feira a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer.

Pela primeira vez, está sendo incorporado ao rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla, o Natalizumabe. A nova lista de cobertura atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos.

De acordo com a ANS, entre os principais procedimentos incorporados ao rol estão oito medicamentos para tratamento de cânceres de pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia — afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe. Os planos terão que oferecer ainda quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência óptica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina, assim como radiação para tratamento do ceratocone.

Em saúde da mulher, os novos procedimentos são: cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking); cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal), cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas; e cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das rubas uterinas. O rol inclui ainda endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral (doença relacionada a infecções urinárias em crianças) e terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial respiratório (palivizumabe).

“Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, é importante ressaltar que a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos”, destaca a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho, ressaltando que existência de rede prestadora, a facilidade de utilização, manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia, insumos e matérias-primas são aspectos relevantes considerados quanto à incorporação dos procedimentos.

A diretora ressalta que a decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *