Dezenove Municípios maranhenses que não enviaram a prestação de contas da saúde estão com FPM bloqueado

Ao menos 19 municípios maranhenses estão com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspensos por não terem enviado a prestação de contas dos gastos com saúde, segundo alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O prazo para alimentação e homologação dos dados no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) terminou na última sexta-feira, dia 2 de março.

São eles:
Bom Jesus das Selvas
Brejo de Areia
Buriticupu
Buritirana
Cidelândia
Codó
Godofredo Viana
Governador Eugênio Barro
Graça Aranha
Luís Domingues
Paço do Lumiar
Porto Rico do Maranhão
Santa Luzia do Paruá
São Bernardo
São João do Paraíso
São João dos Patos
São Mateus do Maranhão
São Pedro da Água Branca
Serrano do Maranhão

Pelo menos 954 Municípios de todo o país foram atingidos pela mesma medida.

A suspensão causada pelo não envio dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro da saúde de 2017 já ocorre no primeiro repasse do FPM de março, previsto para esta sexta-feira, 9. Ele atende ao Decreto 7.827/2012, que trata da suspensão e do restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/2012.

A partir da legislação, são objeto de condicionamento e suspensão, dentre outros, para os Municípios, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR); e, para os Estados, do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos deve ocorre no prazo de 72 horas, até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.

Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela direcionada –, as transferências da União serão restabelecidas quando o Ente federativo comprovar a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores. Essa comprovação deve ser feita por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

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