Incentivo em dinheiro. Sancionada Lei que cria Bolsa Residente e Bolsa Preceptor

A partir desta sexta-feira (2) o processo de formação especializada dos profissionais da área da saúde para atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) recebeu um grande incentivo do governo do estado. Foi sancionada pelo governo estadual a Lei que cria a ‘Bolsa Residente’ e o ‘Bolsa Preceptor’.

O projeto de autoria do Poder Executivo foi aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa e dá incentivo financeiro de até R$ 3.330,43 por bolsa de estudo.

“Visa-se atender, sobretudo, às necessidades da Residência Médica e Multiprofissional em Saúde em nosso Estado, com vistas ao aprimoramento dos profissionais e manutenção de pessoal capacitado em solo maranhense”, disse o governador Flávio Dino.

De acordo com o projeto, as bolsas serão concedidas para os programas de Residência que estejam devidamente autorizados pelos órgãos competentes. O valor da ‘Bolsa Residente’ será de até R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) e deverá ser concedida, exclusivamente, aos residentes admitidos mediante processo específico de seleção, nos moldes e valores estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

O valor da ‘Bolsa Preceptor’ será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e deverá ser concedida, exclusivamente, aos integrantes designados para atuar como preceptor.

As Bolsas não se incorporarão à remuneração ou proventos.

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