Justiça eleitoral julga procedente representação contra propaganda antecipada de Maura Jorge

A pré-candidata ao governo do Maranhão Maura Jorge (PSL) vai ter que que pagar multa por propaganda eleitoral antecipada devido a instalação de outdoor, no Maranhão, com imagens dela e do presidenciável Jair Bolsonaro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou ontem (15) a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) contra Maura Jorge. A pré-candidata foi condenada por ter violado o artigo 2º da Resolução TSE nº23.551/2017, que diz que “a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição”.

O Ministério Público Eleitoral requereu que o outdoor fosse imediatamente retirado, além do pagamento de multa prevista no artigo 4º da Resolução TSE nº 23.551/2017, entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00.

Votaram com o desembargador Cleones Cunha, que lavrará o Ácordão, os juízes Wellington Cláudio Pinho de Castro e  Lavínia Helena Macedo Coelho. Vencidos o juiz relator do processo, Daniel Blume, que foi acompanhado pelo juiz Itaércio Paulino da Silva.

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