Advogados conseguem no CNJ importante vitória para a classe

Em decisão de grande importância para todos os advogados e para a sociedade maranhenses, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ determinou que o Juiz Marco Antonio Netto Teixeira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, atenda os advogados em seu gabinete sem restrição de horários.

A ordem decorre do acolhimento do Pedido de Providência n. 0002680-55.2018.2.00.0000, formulado pelos advogados Christian Barros Pinto, Rebeca Castro
Cheskis e Amanda Ferreira Marques, integrantes do escritório Barros & Cheskis Advocacia e Consultoria Jurídica.

O CNJ reconheceu que ofende o art. 7º, inciso VIII, da Lei n. 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, o ato do juiz que estabeleceu que os advogados e as partes só seriam atendidos em seu gabinete das 11:00 às 11:30.

A determinação reforça a orientação da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, que já havia recomendado ao magistrado que “só reduza o horário de atendimento ao público quando houver motivo gravíssimo a justificá-lo, devendo portanto, proceder
com atendimento normal no horário forense e que empreenda esforço necessário para cumprir o horário de atendimento as partes e advogados de forma integral, a fim de garantir o cumprimento das orientações desta casa correicional e o entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça, considerando que o seu descumprimento configura violação à prerrogativa profissional do advogado”.

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