Suspensão de Enem no Amazonas abre precedente para adiamento do Exame

A Justiça Federal suspendeu a realização do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) no Amazonas, previsto para acontecer no próximo domingo (17), em meio a um novo pico da doença no estado.

Decisão publicada na noite desta quarta-feira (13) e assinada pelo juiz Juiz Ricardo Augusto De Sales determina a suspensão da aplicação da prova até o fim do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Amazonas.

Em caso de descumprimento, o juiz determinou multa de R$ 100 mil por dia, até o limite de 30 dias, valor a ser pago “pelo patrimônio pessoal da autoridade administrativa máxima” do Inep, segundo a decisão.

O juiz ainda determina que o governo do estado não permita o acesso às escolas públicas para realização da prova, também com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A decisão ocorre em uma ação judicial ingressada pelo vereador Amom Mandel Lins Filho (Podemos) e pelo deputado federal Marcelo Ramos Rodrigues (PL).

“Aparentemente, malfere o princípio da moralidade administrativa se impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do Enem que se submetam a potenciais riscos de contaminação pelo Covid-19, numa situação na qual o poder público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem”, escreve o juiz na decisão.

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