STF decide pelo Censo; ação é do Governo do Maranhão

O governo federal deve adotar medidas para realização do Censo de 2021. A determinação é do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), dada nesta quarta-feira (28).  A decisão atende à ação do Governo do Maranhão.

Para o ministro Marco Aurélio de Melo, o governo e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, “ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional”. A Advocacia-Geral da União (AGU) pode recorrer.

Na decisão, o ministro justificou que o Censo, realizado historicamente pelo IBGE, permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. Estes dados são nortes ao Executivo e Legislativo para elaboração das políticas públicas e garantias de direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal. “Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”, questionou o magistrado.

Ação

No dia 27 de abril, o governo do Maranhão, sob a gestão de Flávio Dino (PCdoB), acionou o STF contra a decisão do Governo Federal, de suspender a realização do Censo 2021, alegando falta de orçamento. Para o governo maranhense, “o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas, necessárias para o enfrentamento da desigualdade social”.

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