É lei: grávidas devem ser afastadas do trabalho presencial durante pandemia

Passa a valer nesta quinta-feira (13), projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas, durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados, em agosto do ano passado. Pela proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Nesta semana, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil será restrita às mulheres com comorbidades (doenças pré-existentes).

Ficou definido ainda que grávidas e puérperas devem receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer, sem a Astrazeneca. A determinação vale até que sejam concluídas as análises de um caso raro de morte de uma gestante de 35 anos, devido acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC), que pode ter ligação com a AstraZeneca.

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