Prefeitura apresenta novas medidas para combater Covid-19

A prefeitura de São José de Ribamar apresentou, por meio de decreto, novas medidas para combater a Covid-19 no município.  As medidas sanitárias, divulgadas na última segunda-feira,  são mais rígidas devido ao aumento dos indicadores crescentes em todo o país e com os casos da nova variante no estado, que tem maior potencial de transmissão da doença. O decreto terá validade no período de 24 a 31 de maio.

Entre as medidas, bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e similares não poderão ultrapassar lotação de 50%. Se for localizado nas praias, a capacidade deve limitar-se a 10 mesas, sendo 4 pessoas por mesa. Além disso, voltam a ficar suspensos os eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, comerciais e outros eventos que possam provocar aglomeração de pessoas.

O funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres deverão ter lotação de 50% de sua capacidade, assim como as igrejas, salões e academias de ginástica. Para evitar as aglomerações no transporte coletivo, os serviços da construção civil só poderão iniciar o funcionamento a partir das 7h e deve ser encerrado às 16 horas.

Nos órgãos públicos, gestantes, idosos (a partir de 60 anos) e servidores com comorbidades, que ainda não tomaram a vacina, devem ficar afastados durante o período do decreto. O decreto também proíbe o acesso de pessoas aos prédios públicos que não sejam servidores municipais. Nesses locais, deve-se usar sistemas de revezamento e divisão de escala de trabalho, a ser definido por cada secretaria.

O descumprimento das medidas que constam no decreto acarretará em multa no valor que varia de R$ 500 a R$ 2 mil, por infração cometida. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ter a licença suspensa ou cassada.

A aplicação do decreto será fiscalizadas, em ação conjunta de equipes da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar. As entidades estão autorizados a fazer o uso do poder de polícia para apreender bens e fechar estabelecimentos.

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