Jurados condenam Lucas Porto por estupro e homicídio qualificado

Lucas Leite Ribeiro Porto foi condenado a 39 anos de reclusão por homicídio e estupro da publicitária Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto. Ele vai cumprir a pena inicialmente em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso desde a época do crime. O crime ocorreu no dia 13 de novembro de 2016, no interior do apartamento da vítima, no bairro do Turu.

O julgamento, que começou na manhã da última quarta-feira (30.06), no Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís, só terminou na madrugada de segunda-feira (05.07). Ele foi condenado pelos crimes de estupro e homicídio qualificado por asfixia mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, objetivando ocultar o crime de estupro e feminicídio.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da  4ª Vara do Tribunal do Júri. Na acusação atuaram os promotores de justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca e André Charles Alcântara, assistidos pela equipe do advogado Mauro Ferreira, composta por cinco advogados. Na defesa atuou a banca do advogado Ricardo Ponzetto, composta por sete advogados.

Na sentença, o juiz diz não considerar boa a conduta social do acusado porque ele tinha compulsão por furtar objetos em lojas. O réu, conforme a sentença, não demonstrou arrependimento. “Muito pelo contrário, demonstra frieza em seu comportamento durante e após a consumação dos crimes, fato esse externado perante a família e amigos, consolando a mãe e o esposo da vítima, sua própria esposa e outros familiares”, disse. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. Após o julgamento, Lucas Porto foi levado de volta para o presídio.

Cinco dias de depoimentos

No primeiro dia (30/6) foram ouvidas quatro testemunhas, sendo duas arroladas pela acusação (um médico psiquiatra e um médico legista) e duas arroladas pela defesa (um médico cardiologista e um morador do prédio onde residia a vítima).

No segundo dia (1º de julho) foram ouvidas cinco testemunhas, sendo uma na parte da manhã (a vizinha que socorreu a vítima, que foi arrolada pelo MP) e quatro na parte da tarde e início da noite  (assistentes técnicos contratados pela defesa, sendo um analista de sistemas, um perito audiovisual, um médico psiquiatra e uma  psicóloga).

No terceiro dia (02/07) foram ouvidas cinco testemunhas. Pela manhã foi um médico perito contratado pela defesa. À tarde e noite foram ouvidas quatro pessoas – uma médica perita contratada pela defesa; uma das irmãs da vítima que foi arrolada pela defesa e acusação, a prima do viúvo da vítima, arrolada pela defesa; e a mãe da vítima, arrolada pela acusação (MP) e defesa.

No quarto dia (03/07) foram ouvidas sete testemunhas. Pela manhã foram duas – a segunda irmã da vítima; e um delegado da  Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoas (SHPP), ambas arroladas pela acusação (MP).

Pela tarde e noite, foram ouvidas mais cinco testemunhas – um morador/síndico do prédio, arrolada pela acusação (MP); um morador do prédio e marido da 5ª testemunha que ajudou a socorrer a vítima, arrolada pela defesa; um delegado/ Superintendente de Homicídio e Proteção à Pessoa (SHPP) e que também comandava as investigações do crime, arrolada pela defesa; a cunhada do viúvo da vítima, arrolada pela defesa; e a mãe do réu, também arrolada pela defesa.

Inicialmente, seriam ouvidas 23 pessoas, mas a defesa dispensou duas testemunhas – Marcus Renato Ribeiro Serra Pinto (viúvo da vítima) e Maurício Matos de Matos (delegado de polícia) foram liberados  e não prestaram depoimento. Ao todo, 21 testemunhas foram ouvidas.

No quinto dia (04/07) foi ouvido o acusado, e logo após os debates entre defesa e acusação (MP) foram iniciados. Após cinco horas de debates (incluindo  réplica e tréplica), os sete jurados do Conselho de Sentença, já na madrugada de segunda-feira (05/07), se reuniram na sala secreta e condenaram o réu Lucas Leite Ribeiro Porto.

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