Maranhão terá segunda etapa do Auxílio Combustível

Entre 23 a 30 de agosto, estarão abertas as inscrições do Auxílio Combustível, benefício concedido pelo Governo do Estado aos profissionais condutores. Permanecem como beneficiários: taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, incluídos nesta fase os operadores do transporte alternativo/complementar. Com a iniciativa, o Governo pretende fortalecer e reavivar estas atividades econômicas. As inscrições podem ser feitas pelo link: auxilio.mob.ma.gov.br.

O programa Auxílio Combustível é coordenado pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e tem objetivo de fortalecer e amparar uma das atividades econômicas mais afetadas pela pandemia do coronavírus. Nesta etapa, a categoria de profissionais operadores do transporte alternativo/complementar foi incluída por se tratar de atividade já regulada e credenciada pela MOB.

No ato da inscrição, devem ser informados nome completo, RG, CPF, CNH, e-mail, telefone e dados bancários de titularidade do beneficiário (conta corrente ou conta digital). A lista de selecionados para esta etapa será divulgada no dia 25 de setembro. A primeira parcela tem previsão de pagamento entre 4 e 22 de outubro; e a segunda, entre 4 e 22 de novembro. O valor do auxílio será creditado diretamente na conta informada no formulário de solicitação, logo após todas as validações por parte da MOB.

Podem receber o auxílio profissionais condutores residentes e exercendo atividade no Maranhão, desde que comprovado mediante apresentação de permissão para prestação do serviço de transporte de individual de passageiros, emitido pela municipalidade ou plataforma de transporte privado acionado por aplicativo.

Primeira etapa

Na primeira fase do auxílio-combustível, o Governo do Estado investiu aproximadamente R$ 4 milhões com o benefício, com mais oito mil condutores de veículos diretamente beneficiados. O Auxílio Combustível foi pago em duas etapas, com valor oscilando entre R$ 60 e R$ 300, dependendo da atividade e número de habitantes do município do beneficiado.

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