Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto que cria o novo Código Eleitoral. O documento inclui a possibilidade de criação das chamadas federações partidárias. Na prática, trata-se da união de dois ou mais partidos, para tentar eleger vereadores e deputados – a nível de estados e federação – e assim, atingir o desempenho mínimo exigido nas eleições.
Com essa abertura, os pequenos partidos teriam a possibilidade de acessar o Fundo Partidário e o tempo de propaganda no rádio e na televisão. As legendas que se unirem nesse modelo devem permanecer assim por, no mínimo, quatro anos. E ainda, devem atuar como se fossem um único partido no Congresso ou nas assembleias e câmaras.
As federações têm semelhanças com as coligações para eleições proporcionais, que atualmente, não encontram respaldo na Constituição. As coligações, no entanto, valem apenas para a eleição e os partidos não são obrigados a atuar em conjunto.