A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltou a permitir o corte de energia energia aos consumidores de baixa renda. A medida vale a partir desta sexta-feira (1º). Em abril, a agência suspendeu o corte por inadimplência, aos beneficiários da tarifa social, em razão da pandemia do coronavírus.
O corte por inadimplência pode ocorrer por falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica; e de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste. Antes do corte, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor, impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de 15 dias.
Se enquadram como baixa renda quem tem renda menor ou igual a meio salário mínimo; inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos; e que tenham na residência, algum portador de doença crônica em tratamento que necessite uso contínuo de equipamentos vitais movidos a energia elétrica. Se enquadram ainda, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.