O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) passou a exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19). Apenas com o documento, pessoas podem ter acesso às unidades judiciais e administrativas vinculadas ao segundo grau da Justiça Eleitoral do Estado.
A determinação consta da Portaria 1329/21 e considera-se comprovante de vacinação o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante contra a doença.
Pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, podem ter acesso ao órgão apresentando relatório médico justificando a falta da vacinação.