Procon/MA alerta sobre lista de material escolar

Pesquisa do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) orienta sobre itens proibidos de serem cobrados na lista de material escolar.

As escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, por exemplo, pois esses custos já devem estar inclusos no valor da mensalidade. Essa e outras instruções estão na Portaria nº 276/202.

De acordo com o documento, as escolas devem divulgar a lista de material escolar durante o período de matrícula juntamente com o plano pedagógico. Caso a demanda inclua produtos de uso coletivo, as instituições devem justificá-la aos pais.

Se forem constatadas irregularidades, o consumidor pode reclamar no site: www.procon.ma.gov.br, pelo app VIVA PROCON ou em uma unidade de atendimento do órgão.

 

Materiais que não podem ser exigidos:

Álcool, balde de praia, balões, bolas de sopro, brinquedo, caneta para lousa, carimbo, copos descartáveis, CDs e DVDs (ou outros produtos de mídia), elastex, envelopes, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fantoche, feltro, fita dupla face, fita durex em geral, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, flanelas, garrafa para água, gibi infantil, giz branco e colorido, grampeador e grampos, jogo pedagógico, jogos em geral, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, lixa em geral, maquiagem, marcador para retroprojetor, material para escritório (sem uso individual), material de limpeza em geral, medicamentos, papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno), papel higiênico, piloto para quadro branco, pincel atômico, plásticos para classificador, pratos descartáveis, pregador para roupas, sacos plásticos, tonner para impressora.

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