Após feriado do Dia das Mães, 44 internos não retornam às unidades

Um total de 44 internos do sistema penitenciário do Maranhão não retornaram às unidades prisionais, após encerrar prazo do benefício da saída temporária, referente ao feriado do Dia das Mães, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). O benefício da saída temporária foi concedido pela Justiça para 685 internos.

Os presos saíram das unidades no dia 4 de maio e deveriam retornar até as 18h do dia 10 de maio. Quem não voltou é considerado foragido.

O benefício da saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, sendo concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, Se destina para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime, o recuperando pode trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à noite.

As saídas temporárias são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas para o benefício são a Páscoa, o Dia das Mães, o Dia dos Pais, o Natal e o Ano Novo.

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