Um total de 44 internos do sistema penitenciário do Maranhão não retornaram às unidades prisionais, após encerrar prazo do benefício da saída temporária, referente ao feriado do Dia das Mães, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). O benefício da saída temporária foi concedido pela Justiça para 685 internos.
Os presos saíram das unidades no dia 4 de maio e deveriam retornar até as 18h do dia 10 de maio. Quem não voltou é considerado foragido.
O benefício da saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, sendo concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, Se destina para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime, o recuperando pode trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à noite.
As saídas temporárias são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas para o benefício são a Páscoa, o Dia das Mães, o Dia dos Pais, o Natal e o Ano Novo.