O procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro se manifestou, nesta segunda-feira (11), pela rejeição dos embargos apresentados por investigados no processo que resultou na cassação da chapa proporcional do PODEMOS nas eleições municipais de 2024, em São Luís.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão reconheceu fraude à cota de gênero e manteve a cassação do DRAP do partido, a anulação dos votos da legenda e a perda dos mandatos dos vereadores eleitos Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins.
Também foi mantida a inelegibilidade de Brenda Carvalho Pereira e Fábio Filho.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral afirmou que os argumentos apresentados pelas defesas não apontam falhas capazes de modificar a decisão do TRE-MA. O órgão destacou ainda que a candidata apontada como fictícia recebeu R$ 300 mil em recursos públicos, obteve apenas 18 votos e admitiu não ter realizado campanha efetiva.
Segundo o procurador, os embargos possuem caráter protelatório e tentam apenas rediscutir o mérito da decisão já tomada pela Corte Eleitoral.
