O desembargador Antônio José Vieira Filho, do TJMA, concedeu liminar ao vice-governador Felipe Camarão (PT) determinando que a CPI da Assembleia Legislativa do Maranhão não utilize documentos, dados ou provas provenientes de um procedimento investigatório criminal que está com a tramitação suspensa por decisão do STJ.
Na decisão, o magistrado entendeu que o uso dessas informações poderia comprometer a eficácia da determinação da Corte Superior. Com isso, a Assembleia fica proibida de utilizar, divulgar ou fundamentar atos da CPI com material oriundo da investigação suspensa, salvo mediante autorização judicial. O conteúdo já incorporado aos trabalhos da comissão deverá permanecer sob reserva até nova decisão da Justiça.
