Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos. A Lei 15.191, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12), atualiza os valores da tabela do IR a partir de maio deste ano, elevando a faixa isenta para R$ 3.036 mensais.

O objetivo é garantir a manutenção da isenção aos contribuintes que recebem até dois salários, considerando-se o novo valor do piso nacional, que atualmente é de R$ 1.518.

A nova regra teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.692/2025, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). O projeto foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7), com relatório do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).

— Em 2025, o mínimo subiu para R$ 1.518. Logo, a aprovação do projeto é crucial para que a isenção do Imposto de Renda continue alcançando as trabalhadoras e os trabalhadores brasileiros que recebem até dois salários mínimos — defendeu o relator durante a votação da proposta

A nova lei repete o teor da Medida Provisória (MP) 1.294/2025, cuja validade terminou na segunda-feira (11).

Ampliação

Durante a discussão da matéria, alguns senadores defenderam a extensão da isenção do IRPF para quem recebe até R$ 7,3 mil. Essa ampliação seria inserida no projeto. Na ocasião, Jaques argumentou que qualquer modificação levaria o texto a voltar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a mudança antes do fim do prazo da medida provisória. Ele ainda argumentou que o assunto já é tratado em um projeto de lei em análise na Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL).

O PL 1.087/2025, que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026, foi apresentado pelo próprio governo. O relatório de Lira eleva de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do IR. Caso seja aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria seguirá para análise dos senadores.

Consulta ao 2º lote do IRPF 2025 é liberada nesta segunda-feira (23)

Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2025, que será destinado apenas aos contribuintes prioritários. O crédito bancário, que contempla 6.545.322 declarações, chega a R$ 11 bilhões e será realizado no dia 30 de junho.

Do valor total do crédito, R$ 1.780.688 estão destinados a contribuintes com prioridade legal, ou seja, idosos acima de 80 anos, que somam cerca de 148.090 restituições. Para o grupo de contribuintes entre 60 e 79 anos, foram liberadas 1.044.585 restituições. Já as pessoas com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave, totalizam 91.363 restituições.

Os contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério representam 496.650 restituições. Além disso, aqueles que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX, compõem um grupo de 4.764.634 restituições.

Como realizar o acesso a consulta

Para realizar a consulta, o contribuinte deve acessar o site do governo federal e buscar por “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e indica os canais oficiais de atendimento. O usuário pode optar por uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, acessando o extrato de processamento no portal e-CAC. Caso haja alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração e corrigir as informações incorretas.

O contribuinte também pode acessar o aplicativo da Receita Federal, que permite a consulta direta às bases de dados do órgão. Por meio do app, é possível verificar informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

Casos de erro bancário

De acordo com as políticas da Receita Federal do Brasil, a restituição só pode ser paga em conta bancária de titularidade do contribuinte. Em caso de erro nos dados bancários, o órgão oferece um serviço de reagendamento, disponibilizado pelo Banco do Brasil, no prazo de até um ano. O serviço pode ser realizado por meio do Portal BB.

Nos casos em que o contribuinte não resgata o valor de sua restituição dentro do prazo de um ano, é necessário abrir um requerimento pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. O acesso pode ser feito seguindo a ordem: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda, e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

SAIBA MAIS

Receita amplia fiscalização sobre transações acima de R$ 5 mil por mês

A partir de 1º de janeiro, a Receita Federal começa a monitorar mais rigorosamente as transações realizadas por pessoas físicas via Pix que ultrapassarem R$ 5 mil mensais. A medida foi oficializada em setembro, com a publicação de novas regras pelo órgão.

De acordo com a norma, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, incluindo bancos digitais, serão obrigadas a informar à Receita Federal qualquer movimentação que exceda o limite de R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

A norma da Receita Federal, que já abrangia bancos tradicionais e cooperativas de crédito, agora se estende a novos integrantes do sistema financeiro, como bancos digitais e operadoras de pagamento. Além disso, a regulamentação inclui no banco de dados da Receita informações sobre contas pós-pagas e transações envolvendo moedas digitais.

Segundo o órgão, a medida visa aumentar o controle sobre operações financeiras, facilitando o combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal.

Os dados deverão ser enviados ao Fisco semestralmente. O prazo para entrega referente ao primeiro semestre é até o último dia útil de agosto, enquanto para o segundo semestre o limite é o último dia útil de fevereiro.