Projeto do deputado Federal André Fufuca tenta impedir reajuste de planos de saúde

O deputado André Fufuca (MA), líder do Progressistas (PP) na Câmara federal, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 165/23, que susta o reajuste de 9,63% nas mensalidades dos planos de saúde individuais e familiares. O aumento, que Fufuca considera exagerado e injusto, foi autorizado em 12 de junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para valer a partir de primeiro de maio de 2023. A iniciativa de Fufuca poderá livrar 8 milhões de consumidores brasileiros desse reajuste.

“O aumento das mensalidades dos planos de saúde atinge justamente os usuários individuais, que são aqueles mais frágeis e com limitada força de negociação com as operadoras”, ressalta Fufuca.

De acordo com o deputado maranhense, a ANS tem atuado para atender excessivamente aos interesses do mercado. “A agência autorizou um reajuste de mais do dobro da inflação acumulada em 12 meses até maio, que foi de 3,94% no IPCA. Não é um patamar razoável”, acrescenta.

Fufuca lembra que em 2022 o aumento dos planos de saúde já tinha sido superior à inflação: alta de 15,5% nos preços, contra 11,73% do IPCA.

Efeitos
De acordo com André Fufuca, os reajustes excessivos podem acabar tirando milhares de consumidores dos planos de saúde, o que prejudicaria as próprias empresas e deixaria a rede pública do SUS sobrecarregada.

“É importante garantir a sustentabilidade dos planos de saúde, mas as reformas estruturais que o Parlamento vem aprovando podem estimular a economia e aumentar as receitas das operadoras”, explica Fufuca.

O índice aprovado pela ANS representa, segundo o deputado, um claro desrespeito à ordem constitucional, pelo fato de ser exagerado. “Portanto, cabe ao Congresso Nacional, ouvindo a séria preocupação de inúmeras entidades que atuam na defesa do direito à saúde, sustar os efeitos da decisão da ANS”, concluiu André Fufuca.

Venda de 19 planos de saúde está suspensa, determina ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, a partir desta quinta-feira (22), a comercialização de 19 planos de saúde. A suspensão é temporária e se deve a diversas reclamações de cobertura assistencial.

Foram 45.515 reclamações analisadas pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento entre 1º de julho e 30 de setembro. Ao todo, são 19 tipos de convênios médicos, de 6 operadoras. Do total de suspensos, 14 são da Unimed.

Um total de 387.894 beneficiários ficam protegidos com a medida, pois, esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento, que acontece uma vez por trimestre.

Além das suspensões, a ANS também liberou para venda 46 planos de 11 operadoras. A lista completa está no site da agência.

Consultas para psicologia e fono serão ilimitadas, determina ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação ao número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A nova resolução deve começar a valer a partir de 1º de agosto deste ano.

Agora, os planos terão que oferecer cobertura ilimitada para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Com isso, o atendimento nesses casos passará a considerar a prescrição médica.

Segundo a ANS, a ideia foi “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.

Determinação

No dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória, para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico.

Covid-19: Planos de saúde terão que oferecer serviço de teste rápido

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do teste rápido de Covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira (20).

Segundo a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.