Pagamento de pensões e aposentadorias a ex-governadores do Maranhão devem ser suspensos, defende MPF; medida vai se estender a todos os estados

O Ministério Público Federal (MPF) defende que seja suspensa decisão que permite o pagamento mensal de aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores do estado do Maranhão, suas viúvas e dependentes.

No parecer, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta o risco de dano em se permitir a continuidade desses pagamentos.

Segundo ele, os pagamentos causam “vultosos prejuízos aos cofres estaduais afrontando a natureza contributiva, prevista no artigo 40 da Constituição Federal”.

Para Aras, a questão já foi enfrentada pelo STF, “que declarou a inconstitucionalidade de pensões de ex-governadores, suas viúvas ou dependentes, em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por diversos estados da federação”.

O magistrado, diante da situação de disparidade entre os estados, ajuizou a ação pedindo a suspensão imediata dos pagamentos, em todos os estados, por entender que afrontam preceitos fundamentais da Constituição.