Coligações podem ter mais de um candidato ao Senado, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que partidos de uma mesma coligação podem lançar mais de um candidato ao Senado. É o caso da chapa PT-PSB no Rio, que lançou como pré-candidatos a senador o deputado Alessandro Molon (PSB) e o presidente da Alerj, André Cecilliano (PT). Há casos parecidos também em Minas Gerais, Goiás, Pará, Roraima e Mato Grosso.

O órgão vetou “coligações cruzadas” e decidiu que partidos políticos que formaram coligações para o cargo de governador não podem se unir a legendas diferentes visando as eleições para o Senado. O placar foi 4 a 3, e mantém a regra que já estava em vigor.

A análise do TSE tem como pano de fundo a nova redação dada à Lei das Eleições em 2021. Diferentemente do texto da lei que estava em vigor anteriormente, a atual forma do dispositivo indica que “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária”.