Justiça determina à prefeitura demissão de não concursados

A Prefeitura de São Luís terá prazo de 30 dias para apresentar a relação de todos os servidores não concursados. A determinação é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital e devem estar incluídos nesta lista funcionários que foram admitidos sem passar por concurso públicos . O alvo são servidores que entraram na administração a partir de processo seletivo e os contratados.

O município deve apresentar também um cronograma de substituição, no prazo máximo de um ano, de todos os seletivados e contratados irregularmente. Estes devem ser substituídos por concursados.

O afastamento destes servidores irregulares deve ser comprovado com a indicação do cargo e do local de lotação do substituto concursado. O município não poderá realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores, até o cumprimento total do cronograma apresentado, salvo previstos em lei.

Ação
A decisão é fruto de Ação Popular contra o município de São Luís, em que a parte reclamou que, apesar da existência de concurso público vigente para provimento de cargos do magistério municipal, a prefeitura não faz a convocação dos aprovados. O concurso consta do Edital nº 01/2016, com prazo de validade até 31/05/2021.

Segundo a ação, a gestão municipal está mantendo em seus quadros quase 700 professores contratados temporariamente. O parecer do Ministério Público Estadual opinou pelo acolhimento dos pedidos formulados na Ação Popular.