Prefeito de Raposa tem contas bloqueadas pela Justiça Segundo a decisão, o prefeito foi intimado pe


A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do prefeito do município de Raposa, Eudes Barros, devido ao descumprimento de uma decisão judicial que exigia medidas contra a ocupação irregular da Praia de Mangue Seco.

A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa o município e diversos particulares de permitir construções ilegais em uma Área de Preservação Permanente (APP), causando impactos ambientais significativos.

Segundo a decisão da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, o prefeito foi intimado pessoalmente para cumprir a determinação judicial, que previa a fiscalização e o impedimento de novas ocupações na área.

No entanto, o município não apresentou as providências exigidas no prazo estabelecido, levando à aplicação de sanções mais severas.

Além do bloqueio de bens, que pode alcançar R$ 200 mil, a Justiça autorizou a realização de uma perícia para avaliar a extensão dos danos ambientais e a regularização provisória do fornecimento de energia elétrica na região, visando mitigar riscos à população local.

A decisão reforça a responsabilidade do poder municipal na gestão e fiscalização ambiental, e o descumprimento pode levar a penalidades ainda mais rigorosas contra o gestor público.

 

Justiça bloqueia contas do Município de Arari

O Tribunal de Justiça determinou ao Município de Arari, na pessoa do prefeito Rui Fernandes Filho, que entregue, no prazo de 48 horas, todos os documentos e informações requisitados pela equipe de transição da futura gestão municipal.

Além disso, o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da 2ª Câmara de Direito Público, prevê, ainda, o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas do Município de Arari, incluindo aquelas vinculadas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a outros fundos municipais. A medida visa coibir qualquer saque, transferência ou movimentação sem autorização judicial, até o dia 31 de dezembro deste ano.