Justiça determina recontratação de cubanos do Mais Médicos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a recontratação de 1.789 médicos cubanos integrantes do Programa Mais Médicos. A decisão é do juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, que deu 10 dias para que o governo apresente um plano de execução para contratação dos médicos.

O pedido partiu da Associação Nacional dos  Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras e dos Profissionais Médicos Intercambistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil (Aspromed).

A decisão determina a prorrogação por 1 ano dos médicos contratados no 20º ciclo do programa. Os profissionais contratados nessa etapa foram excluídos do programa por decisão do governo de Cuba. O país deixou o programa em novembro de 2018, e determinou o retorno dos médicos para seu país.

Na decisão, o juiz cita a emergência de saúde pública no território indígena Yanomami, em Roraima. “Há um outro fato a recomendar esta urgente medida judicial. O Programa Mais Médicos para o Brasil permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena Yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde.

“Portanto, a proteção imediata ao direito à saúde por intermédio da igualdade se mostra essencial para a concretização da supremacia do interesse público, com o respaldo da confiança legítima e da segurança jurídica”, diz a decisão do juiz.

O Ministério da Saúde declarou emergência de saúde pública no território Yanomami na última sexta-feira (20). No mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou um comitê para enfrentar a situação sanitária no local.

TSE determina remoção de posts com fake news contra Lula em redes sociais

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino determinou, nesta terça-feira (4),  a remoção, de redes sociais, de 31 postagens com afirmações falsas sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As postagens diziam que o candidato do PT à presidência da República, persegue e ameaça cristãos e apoiaria a invasão de igrejas.

Entre as postagens a serem retiradas, há conteúdo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro; pelo deputado eleito Mário Frias; pelo assessor de Assuntos Internacionais da Presidência, Filipe Martins; e por outros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

Justiça determina retirada de outdoor de candidato em São Luís

O juiz Douglas de Melo Martins, titular 3ª Zona Eleitoral no Maranhão, determinou que seja retirado outdoor com propaganda do deputado federal e candidato à reeleição, Eduardo JP (PSD). A estrutura está em área do bairro do Angelim, na capital. Na decisão, o magistrado afirmou que, mesmo não contendo pedido explícito de voto, o texto do outdoor transmite mensagem de “nítido conteúdo eleitoral”.

Na decisão foi apontado pelo juiz Douglas de Melo que o deputado utiliza realizações pós sua eleição em 2018. Para o juiz, “a peça publicitária trata-se de um verdadeiro outdoor, caracterizada a propaganda eleitoral irregular, diante da veiculação da mensagem por meio vedado”.

O deputado deve retirar o outdoor em 48 horas, avisar a justiça eleitoral e não repetir o ato sob pena de punição.

Consultas para psicologia e fono serão ilimitadas, determina ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação ao número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A nova resolução deve começar a valer a partir de 1º de agosto deste ano.

Agora, os planos terão que oferecer cobertura ilimitada para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Com isso, o atendimento nesses casos passará a considerar a prescrição médica.

Segundo a ANS, a ideia foi “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.

Determinação

No dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória, para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico.

Covid-19: Planos de saúde terão que oferecer serviço de teste rápido

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do teste rápido de Covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira (20).

Segundo a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.