Comércio de São Luís é autorizado a abrir as portas no Dia de São Pedro

O Dia de São Pedro, 29 de junho, é feriado municipal, mas o comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar.

As lojas de rua podem funcionar das 8h às 18h e os shopping centers das 10h às 22h, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA).

Devido ao feriado, o trabalho nesse dia é considerado extraordinário e as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Além disso, deverá ser paga uma gratificação no valor de R$ 40 aos empregados convocados para o trabalho.

A autorização para o funcionamento do comércio na Ilha de São Luís no feriado municipal de São Pedro está baseada na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio-MA, os sindicatos empresariais filiados e os sindicatos que representam os comerciários.

Fonte: Fecomércio-MA

Comércio pode abrir no feriado de São Pedro; funcionário receberão hora extra

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) comunicou, nesta terça-feira (21), que os centros comerciais da Grande Ilha poderão funcionar no feriado municipal do Dia de Sâo Pedro.

A liberação do funcionamento atende Convenção Coletiva de Trabalho entre os sindicatos patronal, dos comerciários e Fecomércio. Para tanto, empregadores devem pagar hora extra e gratificação a quem trabalhar na data. A data será uma quarta-feira.

Sendo assim, lojas da Rua Grande e de rua em geral podem funcionar das 8h às 18h; os shopping centers, das 10h às 22 horas. E para o funcionário que trabalhar na data, deverá ser pago hora extra e gratificação. As horas trabalhadas terão acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e a gratificação será de R$ 40.