Comércio poderá funcionar no Dia de Finados

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informou que o comércio das cidades que compõem a Grande Ilha – São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa – tem autorização para funcionar no dia 02 de novembro, feriado nacional de Finados. Estão incluídos nesta lista, órgãos públicos, comércios e shoppings centers.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre a Fecomércio-MA, os Sindicatos Empresariais e os Sindicatos dos Empregados do Comércio destes municípios, os lojistas de rua, bairros e galerias poderão abrir as portas das 8h às 18h e os estabelecimentos situados em Shopping Centers, das 10h às 22 horas.

Os comerciantes que optarem pela abertura das lojas deverão pagar adicional de 100% sobre o valor da hora normal ao empregado convocado neste dia, por se tratar de trabalho extraordinário. Além disso, o empregador deverá disponibilizar ao empregado uma gratificação de R$ 40 ao final do dia e recolher o valor de R$ 10 por empregado ao Sindicato dos Comerciários.

Exceção

As regras não se aplicam a supermercados e farmácias, cujas atividades são consideradas essenciais, podendo funcionar em horário livre neste dia, informou a Fecomércio. Aos empresários dos segmentos não compreendidos pela base sindical da Federação do Comércio, a orientação para a possível abertura ou não deve ser buscada junto ao sindicato patronal de cada categoria.

Comércio de São Luís pode funcionar no feriado da Independência e aniversário da cidade

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), em acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários) definiu que o comércio lojista da capital pode funcionar nos feriados de 7 e 8 de setembro. Nas datas são comemorados o Dia da Independência do Brasil e o aniversário de São Luís, que vai completar 410 anos.

Comércios de ruas, avenidas, galerias e centros podem funcionar das 8h às 18h. As lojas de shopping centers poderão funcionar das 10h às 22 horas.

Para que abram nestes dias, as empresas devem realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nestas datas é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser pago, também, uma gratificação de R$ 40 aos empregados convocados ao trabalho. As horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.

Para as empresas que desejarem funcionar nos feriados, devem enviar lista dos empregados para [email protected] e recolher o valor de R$ 10 para o Sindcomerciários.

A regra vale para os comércios em São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Apenas no caso do dia 8 de setembro, o comércio nestas cidades funciona normalmente, pois se trata de feriado municipal só em São Luís.

Comércio pode abrir no feriado de São Pedro; funcionário receberão hora extra

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) comunicou, nesta terça-feira (21), que os centros comerciais da Grande Ilha poderão funcionar no feriado municipal do Dia de Sâo Pedro.

A liberação do funcionamento atende Convenção Coletiva de Trabalho entre os sindicatos patronal, dos comerciários e Fecomércio. Para tanto, empregadores devem pagar hora extra e gratificação a quem trabalhar na data. A data será uma quarta-feira.

Sendo assim, lojas da Rua Grande e de rua em geral podem funcionar das 8h às 18h; os shopping centers, das 10h às 22 horas. E para o funcionário que trabalhar na data, deverá ser pago hora extra e gratificação. As horas trabalhadas terão acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e a gratificação será de R$ 40.