Lula dispensa 26 chefes regionais da PRF e muda direção da PF em 18 estados

O governo Lula dispensou ontem superintendentes regionais da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em 25 estados e no Distrito Federal e trocou a direção da PF (Polícia Federal) em 18 estados. As mudanças foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União e são assinadas pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa.

No Rio de Janeiro, assume delegado que trabalhou no caso Marielle Franco. A corporação será comandada por Leandro Almada, responsável por conduzir em 2019 uma investigação sobre a tentativa de obstrução de justiça durante a apuração do assassinato da vereadora do Psol e de seu motorista Anderson Gomes.

O novo diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira, já tinha sido nomeado no dia 2 de janeiro, mas as mudanças nas superintendências só ocorreram agora.

Sob o comando de Silvinei Vasques, durante o governo Bolsonaro, a PRF tornou-se alvo de ações no Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de favorecer manifestantes bolsonaristas durante atos golpistas realizados em rodovias federais.

Blitze da corporação no dia do segundo turno das eleições viraram alvo de investigação — agentes paravam ônibus que faziam o transporte gratuito de eleitores.

Começa prazo para Declaração do Imposto de Renda

Começa nesta segunda-feira (1º), o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020.

Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para realizar entrega. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda, em 2021:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fonte G1