TRE-MA confirma cassação de prefeito e vice de Nova Olinda do Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou, nesta quinta-feira, 30, recurso eleitoral do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes, e manteve, por unanimidade, decisão proferida pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá, que cassou os mandatos do gestor e do seu vice, Ronildo Costa de Carvalho.

A ação que culminoubcom a cassação foi ajuizada pela ex-candidata Thaymara Muniz.

Na sentença – agora mantida intacta pela Corte Eleitoral – a magistrada apontou que a chapa eleita em 2024 cometeu diversas irregularidades, incluindo compra de votos, distribuição de materiais de construção, promessas de cargos, repasses em dinheiro e via Pix, além da doação de telhas.

Testemunhas confirmaram ainda que eleitores foram ameaçados ao se recusarem a apoiar os investigados.

Com a decisão do TRE-MA, assim for declarado o trânsito em julgado, Ary e Ronildo devem deixar o comando do Município, que passará ao presidente da Câmara, até a realização de nova eleição, sem a participação dos dois condenados, que foram declarados inelegíveis.

TRE-MA cassa vereador de Ribamar por fraude à cota de gênero


O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve, na sessão desta quinta-feira (23), a cassação da chapa do PSB nas eleições municipais de 2024 em São José de Ribamar, decisão que atinge diretamente o mandato do vereador Andrey Villela, único eleito pela legenda no pleito.

Na decisão de primeira instância, o juiz Antônio Agenor Gomes, da 47ª Zona Eleitoral, havia considerado fictícias as candidaturas de Julieth Lima Coelho, Francinalva da Silva dos Santos e Lúcia Regina Diniz Marques, apontadas como “laranjas”. As três candidatas obtiveram votações consideradas inexpressivas, com 5, 15 e 26 votos, respectivamente. O magistrado determinou a cassação do mandato de Villela, que recorreu ao TRE-MA e chegou a reverter a decisão inicialmente.

Ao analisar o recurso, a relatora Rosângela Santos Prazeres Macieira adotou entendimento distinto quanto à suposta fraude nas candidaturas femininas. Ela destacou que outros candidatos do partido também tiveram votações baixas e que a ausência de campanha em redes sociais não configura, por si só, irregularidade. “A regra não impõe obrigatoriedade do candidato usar estes meios”, afirmou. A magistrada também ressaltou que testemunhas ouvidas apresentaram versões divergentes, e que, diante da dúvida, deveria prevalecer o resultado das urnas.

Apesar de afastar a caracterização de candidaturas fictícias, a relatora manteve a cassação com base em outro ponto considerado central: o descumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Segundo o processo, a candidata Juliana Cristina desistiu da disputa a cinco dias do fim do prazo para substituição, o que teria reduzido o número de mulheres na chapa abaixo do exigido pela legislação eleitoral.

A defesa alegou, como fato superveniente, que o candidato José Ribamar Costa Azevedo Júnior, conhecido como “Sereia”, deveria ser considerado do gênero feminino, o que restabeleceria o percentual mínimo. No entanto, o registro eleitoral inicial foi feito como masculino. A relatora acompanhou o entendimento da primeira instância e considerou inviável a alteração após o encerramento do processo eleitoral, chegando a criticar o partido pela falha no momento do registro.

Com a decisão, os votos obtidos pelo PSB serão anulados, e a Justiça Eleitoral deverá realizar um novo recálculo para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de São José de Ribamar.

Justiça cassa mandato do prefeito de São Benedito do Rio Preto

Depois do afastamento do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Rocha, na semana passada, agora a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação da chapa que elegeu Wallas e sua vice Débora Mesquita, nas eleições de 2024.

Wallas havia sido afastado pela desembargadora Maria Francisca Gualberto Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, durante a Operação Santa Chaga da Polícia Federal, por suspeita de desviar recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). No afastamento de Wallas, a vice-prefeita Débora Mesquita assumiu e estava respondendo pela Prefeitura de São Benedito do Rio Preto.

No entanto, agora a decisão é da juíza Luciana Quintanilha Pessoa, da 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos, que determinou a cassação de Wallas e Débora, por entender que os recursos desviados do Fundeb foram utilizados para cooptar apoio político.

A magistrada determinou a retotalização dos votos, o que pode levar à realização de nova eleição em São Benedito do Rio Preto, uma vez que Wallas e Débora tiveram mais de 51% dos votos em 2024.

Prefeito que venceu eleição por dois votos no MA tem mandato cassado


O prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes (PP), e o seu vice, Ronildo Costa (MDB), tiveram os seus respectivos mandatos cassados nesta sexta-feira (22) pela Justiça Eleitoral. A decisão que retirou os diplomas dos gestores é da juíza da 80ª zona eleitoral de Santa Luzia do Paruá, Patrícia Bastos de Carvalho Correia.

A cassação foi motivada por prática de abuso de poder econômico e oferecimento de vantagens ao eleitorado em troca de voto. Os dois foram declarados inelegíveis por 8 anos, a contar de 2024.

A decisão ocorreu no bojo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e tomou por base uma série de provas, incluindo depoimentos de eleitores, transferências bancárias via PIX, comprovantes de entrega de materiais de construção e registros audiovisuais, que demonstraram a prática de compra de votos em troca de vantagens pessoais.

Ary Menezes venceu aquele pleito por diferença de apenas dois votos. No pleito de 2024 ele recebeu 5.612 votos, e a sua adversária, Thaymara Amorim (PL), recebeu 5.610 votos.

A decisão da magistrada determina a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para a realização de novas eleições e encaminhamento de ofício a presidente do poder legislativo municipal para assumir o cargo de prefeito interinamente a partir do momento em que não houver recurso com efeito suspensivo contra esta decisão até a realização das eleições e posse de novos eleitos.

Também foi determinada a aplicação de multa de R$ 25 mil a cada um, diante da gravidade da conduta e quantidade de pessoas envolvidas, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) c/c artigo 14 da Resolução TSE 23.735/2024.

A juíza Patrícia Bastos determinou o envio de cópia integral do processo 0600476-18.2024.6.10.0080 ao Ministério Público Eleitoral para instauração, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências em relação aos alegados crimes eleitorais e atos de violência política de gênero.

Ary Menezes e o seu vice ainda poderão recorrer da decisão.