
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve, na sessão desta quinta-feira (23), a cassação da chapa do PSB nas eleições municipais de 2024 em São José de Ribamar, decisão que atinge diretamente o mandato do vereador Andrey Villela, único eleito pela legenda no pleito.
Na decisão de primeira instância, o juiz Antônio Agenor Gomes, da 47ª Zona Eleitoral, havia considerado fictícias as candidaturas de Julieth Lima Coelho, Francinalva da Silva dos Santos e Lúcia Regina Diniz Marques, apontadas como “laranjas”. As três candidatas obtiveram votações consideradas inexpressivas, com 5, 15 e 26 votos, respectivamente. O magistrado determinou a cassação do mandato de Villela, que recorreu ao TRE-MA e chegou a reverter a decisão inicialmente.
Ao analisar o recurso, a relatora Rosângela Santos Prazeres Macieira adotou entendimento distinto quanto à suposta fraude nas candidaturas femininas. Ela destacou que outros candidatos do partido também tiveram votações baixas e que a ausência de campanha em redes sociais não configura, por si só, irregularidade. “A regra não impõe obrigatoriedade do candidato usar estes meios”, afirmou. A magistrada também ressaltou que testemunhas ouvidas apresentaram versões divergentes, e que, diante da dúvida, deveria prevalecer o resultado das urnas.
Apesar de afastar a caracterização de candidaturas fictícias, a relatora manteve a cassação com base em outro ponto considerado central: o descumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Segundo o processo, a candidata Juliana Cristina desistiu da disputa a cinco dias do fim do prazo para substituição, o que teria reduzido o número de mulheres na chapa abaixo do exigido pela legislação eleitoral.
A defesa alegou, como fato superveniente, que o candidato José Ribamar Costa Azevedo Júnior, conhecido como “Sereia”, deveria ser considerado do gênero feminino, o que restabeleceria o percentual mínimo. No entanto, o registro eleitoral inicial foi feito como masculino. A relatora acompanhou o entendimento da primeira instância e considerou inviável a alteração após o encerramento do processo eleitoral, chegando a criticar o partido pela falha no momento do registro.
Com a decisão, os votos obtidos pelo PSB serão anulados, e a Justiça Eleitoral deverá realizar um novo recálculo para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de São José de Ribamar.