Iracema Vale prestigia evento católico no município de Brejo

A deputada estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB), prestigiou a 28ª Concentração Estadual do Apostolado da Oração do Sagrado Coração de Jesus, no município de Brejo.

Com o tema “Vigia e Orai” e lema “Orai sem cessar”, o evento reuniu fiéis de todo o estado em caravanas das dioceses e paróquias. Iracema Vale participou da abertura ao lado de padres, diáconos e fiéis.

“É com muita alegria que participo deste momento especial para a Igreja Católica. Ver mulheres e homens do apostolado neste grande círculo de oração aqui em Brejo enche meu coração de orgulho e fé. A festa está linda e a organização está de parabéns”, disse a deputada.

Iracema Vale com fiéis durante o evento realizado no município de Brejo

Segundo o bispo diocesano de Brejo, Valdeci Mendes, o momento é resultante do convite de Jesus Cristo a seguir a palavra cristã.

“Vigia e Orai sem cessar é o próprio Cristo que nos convida e nos motiva para termos esse coração sensível à sua palavra, ao seu evangelho, e, assim, expressarmos juntos aos nossos irmãos e irmãs”, afirmou.

A programação contou com momentos de adoração ao Sagrado Coração de Jesus, missa, palestras, testemunhos dentre outros atos de fé e devoção.

Decreto do Governo do Estado flexibiliza uso de máscara em locais fechados

O governador Flávio Dino (PSB) emitiu decreto facultando o uso de máscaras em locais fechados no Maranhão. A determinação consta do Decreto nº 37.492, de 11 de março de 2022. Agora, a máscara não precisa mais ser usada em espaços fechados, desde que mais de 70% da população da cidade esteja vacinada com as duas doses ou dose única.

O texto diz que, em locais fechados “nos municípios em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19, conforme dados constantes do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, ou decorrerá de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade estadual”.

O uso é obrigatório em locais fechados nos municípios com menos de 70% de vacinados. A dispensa nesse caso se dará no acesso a estabelecimento que exija comprovação da imunização.

Devem continuar usando o item nestes locais, pessoas infectadas com a Covid-19 e que tenham necessidade de sair do isolamento.