O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Maranhão deflagrou, na manhã desta segunda-feira (12), a Operação Cela 03, para desarticular uma organização criminosa com ramificações nos estados do Maranhão e Piauí. A operação tem como alvo membros da facção criminosa Bonde dos 40, envolvidos em atividades ilícitas como narcotráfico, lavagem de dinheiro, homicídios, roubos a instituições financeiras e de veículos, entre outros delitos.
A ação foi realizada simultaneamente nos estados do Maranhão, Piauí e Mato Grosso. Durante a operação, foram presos líderes da organização criminosa e indivíduos responsáveis pela guarda e ocultação de bens e valores.
Além disso, foram cumpridos mandados de prisão contra detentos que, mesmo encarcerados, continuavam a ordenar a prática de diversos crimes. O nome da operação faz referência ao fato de que um dos líderes da facção, mesmo preso em uma unidade penitenciária de São Luís, continuava a coordenar ações criminosas.
A operação contou com o apoio dos Gaecos do Piauí e Mato Grosso, além das Polícias Civil e Militar do Maranhão, Mato Grosso e do Piauí.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) denunciou a influenciadora Skarlete Melo, conhecida por divulgar jogos de azar, entre eles, o Fortune Tiger, o “Jogo do Tigrinho”, por supostamente impedir investigações de infrações penais que envolvem organizações criminosas. Além da influenciadora, mais oito pessoas também foram denunciados formalmente pelo MP.
Segundo a denúncia, os acusados são implicados em uma série de atividades ilícitas, incluindo o acesso e a disseminação de informações judiciais sob sigilo, além de tentativas de obstruir a eficácia das investigações policiais. A influenciadora Skarlete Melo é o alvo principal da denúncia.
Dentre os crimes apontados pelo Ministério Público estão o acesso ilegal à informações confidenciais e tentativa de prejudicar investigações relativas ao Inquérito Policial relacionada ao jogo do tigre, que segue sob sigilo no Departamento de Combate ao Crime Organizado.
A ação de Skarlete e dos outros denunciados teria levado ao vazamento de informações sigilosas e à tentativa de obstrução de justiça, facilitando a fuga de investigados e a adulteração de provas materiais. Em fevereiro, os pais da influenciadora foram presos por suspeita de acessar processo sigiloso contra a filha.
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De acordo com a denúncia, a influenciadora receptou as informações judiciais sigilosas que foram acessadas e disseminadas ilegalmente, bem como conduziu ações que tinham o intuito de prejudicar as investigações policiais.
Operação prende grupo que fazia divulgação de jogos de azar
A denúncia do Ministério Público se baseia, ainda, que Skarlete Melo tenha se empenhado em atividades para confirmar a veracidade das informações sigilosas obtidas ilegalmente e, a partir dessa confirmação participou de estratégias para fugir da aplicação da lei, inclusive instruindo terceiros a agir de forma que ela pudesse se beneficiar das consequências legais das investigações.
Além da influenciadora, também são citados na denúncia do Ministério Público:
Pablo Fabian Almeida Abreu, advogado, acusado de liderar o acesso ilegal às informações sigilosas do sistema judiciário;
Ryan Machado Borges, também advogado, que teria recebido e disseminado as informações obtidas ilegalmente;
Iracilda Syntia Ferreira Pereira, advogada, implicada na disseminação das informações e na tentativa de extorsão relacionada às mesmas;
Lelio Eike Rebouças Pereira, associado às tentativas de prejudicar a eficácia das investigações policiais;
Karine Oliveira da Costa, mãe de uma das acusadas, envolvida na obtenção e disseminação das informações sigilosas;
Ingrid Rayane Ferreira Souza, advogada, acusada de gerenciar recursos financeiros com o objetivo de obstruir as investigações;
Jordana de Sousa Torres, advogada, vinculada às ações de obstrução da justiça;
Aldenor Cunha Rebouças Júnior, advogado, implicado no acesso e na propagação das informações obtidas de forma ilícita;
As investigações envolvendo a influenciadora digital Skarlete Mello tiveram início em setembro de 2023, quando a Polícia Civil do Maranhão realizou uma operação contra a divulgação de jogos de azar, além de crimes relacionados, como organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A operação, intitulada de “Quebrando a Banca”, foi liderada pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), por meio do Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO).
Fortune Tiger é um jogo de cassino online do tipo caça níquel, que promete ganhos em dinheiro. Porém, como a maioria dos jogos de azar, as pessoas tendem a perder dinheiro na plataforma. Por ser um cassino, por si só, é considerado ilegal no Brasil.
Além disso, segundo a polícia, o sistema do Fortune Tiger é hospedado fora do país e não possui registro ou representantes no Brasil.
No Brasil, o chamado Jogo do Tigre ficou famoso principalmente devido à extensa campanha que incluiu muitos influenciadores digitais e jogadores que compartilham suas táticas para se dar bem.
Na reunião desta terça-feira (12), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia (CCJ) aprovou parecer favorável, dentre outras proposições, à Medida Provisória 434/2024, de autoria do Poder Executivo, que trata da restituição e redução parcial da taxa de licenciamento de veículos cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) no período de 19 a 29 de fevereiro de 2024, de forma que o valor da taxa seja de R$ 85,00.
Conforme o texto, fica concedida aos contribuintes a redução parcial no valor de R$ 72,33 referente à taxa de licenciamento. A medida garante, ainda, que o Detran/MA providenciará a restituição da diferença entre o valor da taxa anterior e o da aprovada.
“A medida se deve à necessidade da dilatação de prazo para parametrização do sistema eletrônico de pagamentos da taxa, ocorrendo em consonância com os princípios da capacidade contributiva, anterioridade e segurança jurídica, garantindo-se tempo razoável para adequação do contribuinte à nova realidade tributária”, destaca o governador carlos Brandão na mensagem encaminhada à Assembleia.
Participaram da reunião os deputados Neto Evangelista (União Brasil), presidente da CCJ, Davi Brandão (PSB), Yglésio Moysés (PSB) e Ariston (PSB). Neto Evangelista disse que o objetivo é imprimir a maior celeridade possível para que a CCJ entregue às demais comissões temáticas os projetos apreciados que irão a plenário. “Hoje, nós aprovamos projetos que, sem dúvida alguma, vão trazer qualidade de vida a pessoas que dependem do poder público”, frisou.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) recomendou à Prefeitura de Timon, cidade localizada a 450 km de São Luís, o cancelamento do show do cantor João Gomes. De acordo com o órgão, o show do cantor foi contratado por R$ 400 mil e a ação, poderia causar um impacto financeiro negativo nas contas do município que ainda enfrenta os reflexos da pandemia de Covid-19.
Para a promotoria de improbidade administrativa, usar o argumento de que a cidade não vive mais um cenário pandêmico, sendo o primeiro do país a declarar-se livre da pandemia do coronavírus.
A Prefeitura de Timon negou que o show poderia causar crise e afirmou que os recursos para a apresentação já haviam sido garantidos, com isso, não haveria ilegalidade na decisão.
“É um valor inclusive abaixo do mercado. Nós entendemos que a pandemia está controlada no município, nesse momento não é necessário nenhum tipo de medida mais restritiva”, disse o secretário de Governo de Timon, Sidney Sampaio.
Como era de se esperar, gerou indignação a motociata realizada para recepcionar o presidente Jair Bolsonaro (PL), durante sua visita ao município de Imperatriz, na última semana. Um grupo de senadores do PT decidiram abrir um processo contra o chefe do executivo nacional, por este ter participado do ato sem capacete. Algo inclusive que ele já havia feito em outra motociata na ocasião de sua vinda ao Maranhão, ano passado.
Uma representação do PT foi encaminhada ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) para que seja investigada possível omissão de órgãos de fiscalização e do policiamento, durante uma motociata. Os senadores petistas alegam que Bolsonaro e uma pessoa que vinha com ele na garupa da moto, infringiram as normas ao não utilizar o equipamento de segurança.
No caso, pela legislação, o não uso do capacete ao pilotar moto trata-se de infração de trânsito gravíssima.
Na representação, os senadores alegam que houve falta de ação de autoridades e órgãos fiscalizadores que deveriam zelar pelo Código de Trânsito Brasileiro. “É possível observar que estas autoridades ficam inertes durante esses eventos, não sendo lícito nem correto que o presidente da República e seus apoiadores presentes se beneficiem da omissão desses agentes públicos”, aponta o documento.
E aponta que não deve haver isenção ao comandante da nação, no cumprimento das normas de trânsito, tratando-se de grande dano à sociedade pelo exemplo negativo que desperta. “A Constituição Cidadã não acolhe ao chefe do Poder Executivo o direito de se eximir do cumprimento das leis, posto que não se trata de soberano, mas, sim, de cidadão mandatário incumbido de deveres e responsabilidades essenciais para a condução da nossa nação”, diz a representação.
A ação no MP tem a assinatura dos senadores Paulo Rocha (PA), Humberto Costa (PE), Fabiano Contarato (ES), Jaques Wagner (BA), Jean Paul Prates (RN) e Rogério Carvalho (SE) e pela senadora do Pros Zenaide Maia (RN).
O Ministério Público do Maranhão arquivou, sem investigar, denúncia de recusa de matrícula a uma criança autista pela Escola Crescimento – Calhau e pelo Colégio Dom Bosco Exponencial, ambas localizadas em São Luís.
O menor é meu filho, atualmente com 10 anos. Quando a denúncia foi formulada no núcleo de triagem das Promotorias de Justiça da Capital, no dia 17 de dezembro do ano passado, tinha 9 anos.
Em 11 de abril, o promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada – Defesa da Educação, determinou o arquivamento do caso. Antes de oficiar as denunciadas, sob alegação de que buscava mais esclarecimentos sobre o ocorrido e melhor pautar notificações às unidades de ensino privado, solicitou a mim os relatórios das terapias realizadas por meu filho, conforme prescritas no laudo médico que havia sido apresentado ao MP-MA na formulação da denúncia.
Apesar da estranheza do pedido para o avanço da apuração, toda a documentação foi fornecida. O promotor, então, solicitou respostas às denunciadas, concordou com as manifestações enviadas e arquivou o caso.
A decisão tratou com normalidade a própria Escola Crescimento ter confirmado que não aceitou a matrícula no 4ª ano fundamental por meu filho ter sido reprovado no teste pedagógico –inclusive relatando como observação negativa o fato dele ter precisado de apoio, o que é determinado por lei para autistas–, e que foi a família quem recusou uma oferta feita pela escola: aceitar a matrícula do meu filho, mas no 3º ano.
Em relação ao Dom Bosco, Lindonjonsom Sousa também tratou com normalidade a resposta enviada ao Ministério Público pelo próprio colégio, de que a avaliação pedagógica é um dos requisitos do processo seletivo para o ingresso de qualquer aluno na escola, e que não seria diferente com meu filho, mesmo sendo menor autista. Lá, porém, apesar da gravidade na manifestação ao órgão ministerial, meu filho foi aprovado no teste. Contudo, o Dom Bosco tentou evitar a efetivação da matrícula, somente autorizando após a ida de equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão ao colégio, em atendimento a solicitação que fiz à autarquia.
Omitindo parte das informações sobre o caso, como o fato de ter sido necessária a presença do Procon-MA, que foi quem estabeleceu e documentou em auto de constatação o prazo de 24 horas para liberação da matrícula sob pena do colégio ser alvo de processo administrativo, o promotor de Justiça ainda deixou entender no despacho de arquivamento que, se houve procrastinação da matricula, segundo sugere manifestação do Dom Bosco, teria sido pela demora da família na entrega da documentação exigida para o ato –o que não é verdade, conforme os próprios autos.
Lindonjonsom Sousa considerou que, entre o dia da avaliação pedagógica e a realização da matrícula no colégio, excluindo-se finais de semana e feriados, contabilizaram-se apenas seis dias úteis; que meu filho, mesmo que sob pressão do Procon-MA, conseguiu ser matriculado; e que Colégio Dom Bosco e a Escola Crescimento agiram, segundo definiu o promotor de Justiça, “dentro da autonomia pedagógica” que cabe a cada uma das unidades de ensino privado.
“Considerando que ao se observar as respostas enviadas pelas escolas, não se observa nenhum indício de irregularidade quando do atendimento dos pais de [SUPRIMIDO]; que todos os procedimentos realizados pelas instituições de ensino estão dentro da autonomia pedagógica de cada colégio; que a criança já está devidamente matriculada, determino que o procedimento seja arquivado”, despachou.
Apresentei recurso no dia 18 de abril detalhando, ponto a ponto, dentre outras coisas, que o arquivamento do caso feria a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana, que trata sobre a proteção dos direitos da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Também detalhei que o ingresso de um aluno diagnosticado com TEA na escola regular, sem obrigatoriedade de aprovação em teste pedagógico, é um direito garantido pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; e que não há hipótese legal para a alegada “autonomia pedagógica” defendida no despacho de arquivamento.
Em menos de 24 horas após a apresentação do recurso, Lindonjonsom Sousa baixou portaria em que manteve a decisão, inclusive justificando que não há previsão de propositura de ação penal pelo órgão ministerial de Defesa da Educação. Também converteu a notícia de fato em inquérito civil, mas apenas para submeter as razões de arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão da Administração Superior da instituição, atualmente comandada pelo procurador-geral de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.
Além disso, somente então, após nova cobrança e reforço sobre eu ser parte diretamente envolvida no caso, ele concedeu cópia integral dos autos.
Na sessão de 20 de maio, o CSMP homologou a decisão de arquivamento, por unanimidade.
Até o momento, porém, embora eu tenha também solicitado acesso, a cópia do voto da relatora, Lize de Maria Brandão de Sá Costa, não me foi disponibilizada, o que viola direitos e dificulta a apresentação de denúncia ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) contra o promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa e todos os procuradores que participaram da sessão, pela violência ao meu filho, menor autista, que não teve seus direitos efetivados.
No Ministério Público de Pernambuco, por exemplo, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação publicou nota técnica, no ano passado, em que orienta como se deve agir contra casos de negativa de matrícula de crianças com autismo e demais deficiências por parte de instituições de ensino privado no estado. Mesmo com a confirmação da matrícula, o representante do MP-PE deve instaurar procedimento administrativo a fim de acompanhar se a inclusão do estudante com deficiência no ambiente escolar está sendo cumprida de forma satisfatória, inclusive com a elaboração de pareceres técnicos por pedagogos e psicólogos do quadro do próprio órgão ministerial.
Além de Eduardo Jorge Hiluy Nicolau e Lize de Maria Brandão de Sá Costa, participaram da sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão: Regina Maria da Costa Leite, Mariléa Campos dos Santos Costa, Joaquim Henrique de Carvalho Lobato e Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.
No julgamento, apesar da importância do caso, a relatora sequer leu o voto, limitando-se a apenas informar a pauta e fazer um breve comentário de sete segundos: “Foi tudo esclarecido, foi requerido o arquivamento e eu assim concordei”, declarou.
Ação do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) pedindo a suspensão do show da banda Xand Avião, que seria na cidade de Bacabal, foi acatada pela justiça. O evento marcaria as comemorações de aniversário de 102 anos da cidade. A festa estava prevista para ocorrer neste sábado (16) e domingo (17),
O evento teria custos que totalizam quase R$ 750 mil, segundo o Ministério Público. Para a promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, os recursos públicos não deveriam ser usados para pagar shows de grandes atrações em um momento em que centenas de famílias sofrem com as enchentes do rio Mearim.
Em caso de descumprimento, a prefeitura pagará multa diária de R$ 50 mil.
Esta semana, a justiça também suspendeu o show do cantor Wesley Safadão, que seria em Vitória do Mearim, pelo mesmo motivo. As duas prefeituras vão recorrer das decisões.
O deputado federal Júnior Lourenço (PL) foi encontrado por um Oficial de Justiça, após meses de busca. O oficial estava à procura do parlamentar para entregar uma intimação. Sabendo da presença deste no evento de pré-campanha de Josimar de Maranhãozinho (PL), no último sábado (06), em Itapecuru-Mirim, foi até lá levar o documento. Porém, o deputado se recusou a receber o papel.
Enquanto o oficial de justiça tenta entregar o documento, o deputado rescusa a entrega e se mostra indignado com a abordagem, em meio ao momento de confraternização.
Júnior Lourenço foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão, por fraude em licitação, peculato e organização criminosa. Os supostos crimes teriam ocorrido à época em que era prefeito de Miranda do Norte. O parlamentar, que responde a várias ações na Justiça, é a aliado forte de Josimar.
Dois abatedouros de bovinos, que funcionavam de forma inadequada, sem estrutura e sem quaisquer condições sanitárias foram interditados, no município de Buriticupu. Um outro estabelecimento, que estava em construção, também foi fechado.
Os fiscais visitaram cinco pontos de abate, sendo três destinados ao abate de bovinos e dois ao abate de aves. Emitiram notificações e deram prazo de 30 dias para readequações.
A ação é parceria da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), Ministério Público e Polícia Militar. O Ministério Público averiguou pontos de ocorrências de abate clandestino, tomou providências cabíveis após vistoria desses locais.
O Ministério Público do Maranhão quer barrar as festas de pré-carnaval e carnaval por todo o Estado.
A informação foi dada por meio de nota emitida nesta quarta-feira (13) pelo próprio órgão ministerial.
O MP afirma que está planejando ações de forma coordenada para impedir aglomerações antes e durante o período de Carnaval.
Leia abaixo:
“O Ministério Público do Maranhão, reforçando seu papel de defesa dos direitos da população e respeitando a independência funcional de cada membro, informa que está planejando uma atuação de forma coordenada para impedir aglomerações antes e durante o período de Carnaval, assim como tem feito desde o início da pandemia. Esclarece ainda que evitar a ocorrência de situações que favoreçam o aumento de casos de Covid-19 no estado é uma necessidade preeminente. O Ministério Público do Maranhão ressalta que, nos limites de suas atribuições, continuará atuando no sentido de proteger a saúde população maranhense.”