A continuidade da votação para a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, marcada para esta segunda-feira (10), foi suspensa por conta de decisão do ministro do Flávio Dino, do STF. A suspensão é pelo prazo de cinco dias.
O advogado Flávio Costa chegou a ser sabatinado na última sexta, mas não foi concluído o processo por conta de pedido de vista dos deputados Othelino Neto e Catulé Júnior. A vaga está aberta em virtude da aposentadoria do conselheiro Álvaro César no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
No final de semana o Solidariedade entrou com uma ação contra a votação secreta para escolha do membro da Corte de Contas.
O ministro do STF decidiu suspender por falta de regras “constitucionais seguras”. Veja abaixo trecho da decisão do magistrado.
Nesta nova ação judicial, parece haver a mesma dificuldade de estabilização das regras quando da sucessão de Conselheiros no TCE do Maranhão. Conforme narrado, em face da produção de outra “antecipação” de aposentadoria, desta vez do Conselheiro Álvaro César de França Ferreira, houve novas impugnações no tocante ao sistema normativo de regência, aparentemente estatuído por recentes Resoluções do Parlamento Estadual. Tudo isso indica que faltam regras que sejam constitucionais, seguras e estáveis, para esse intenso processo de sucessão na Corte de Contas maranhense, evitando nulidades insanáveis.
Os deputados alegaram não terem recebido, oficialmente, a decisão do ministro, mas decidiram suspender o processo de escolha, registrando em ata a ausência de formalização do magistrado.