Corpo de Bombeiros realiza simulação de salvamento

Treinamento simulado de emergência foi realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), em área Zona Industrial, no bairro Pedrinhas, em São Luís, no sábado (5). A simulação envolveu equipes da Defesa Civil, técnicos do Consórcio Alumar e moradores e teve como foco treinar a população quanto a procedimentos de segurança e reforçar a ação conjunta das instituições participantes.

“A atividade é de muita importância e realizada pelo Corpo de Bombeiro, que é a instituição apta ao atendimento de emergências, em caso de grandes desastres. Nesse ato em conjunto com a Alumar, o objetivo foi construir comunidades seguras e mais ainda, cuidar das pessoas. Muito embora seja remota a possibilidade de ocorrência com a barragem de rejeitos da empresa, essa etapa compre um dispositivo legal, implantado após os acidentes em barragens de Minas Gerais. A norma tornou as simulações obrigatória aos órgãos de segurança, com fins a preparar comunidade, em caso destas situações”, pontuou o comandante do CBMMA, coronel Célio Roberto de Araújo.

As instruções do treino orientaram no atendimento emergencial a caso de incidente em Área de Resíduo de Bauxita (ARB) da Alumar. Para o ato foi instalada sinalização, marcados rotas e pontos de encontro para saída de moradores em caso de possível raio de alcance de material das ARBs e demais orientações sobre deslocamento.

O treinamento foi realizado em cumprimento à Lei nº 14.066/2020, que requer a promoção de exercícios simulados e envolvendo as comunidades. Antes, os treinos simulados eram entre colaboradores, como parte do Plano de Ação de Emergência (PAE) da empresa. As ações do PAE e as simulações são permanentes e ocorrerão todos os anos, como medida preventiva de segurança e de educação das comunidades.

O diretor da Alumar, Helder Teixeira, destacou a importância da ação. “Esse treino foi o desfecho de um trabalho que já vínhamos realizando em conjunto. Foram vários momentos e todos sempre em parceria com estas instituições. Uma ação que vem sendo conduzida a algum tempo e que culminou com o simulado. É um trabalho de cunho técnico e avaliado por nossos profissionais com participação das comunidades do entorno”, frisou.

Além de Pedrinhas, participaram ainda moradores de bairros do entorno como Mangue Seco e Maruaí, que também integram a Zona Industrial de São Luís. ainda, representantes da secretariais municipais de Saúde, incluindo equipes do SAMU, de Segurança com Cidadania (Semusc), da Criança e Assistência Social (Semcas) e do Meio Ambiente (Semam); do Centro de Controle de Zoonoses; da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar.

Saída Temporária: mais de 930 internos beneficiados

Um total de 934 apenados do regime semiaberto do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na Grande São Luís, a saírem para visitar os seus familiares, em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2022. Os detentos, que foram beneficiados com a Saída Temporária, saíram às 9h desta terça-feira (11) e devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h, do dia 17 de outubro.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª VEP, Rommel Cruz Viégas. O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 26 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. Quem não retornar aos presídios na data determinada, será considerado foragido da Justiça.

Segundo a Justiça do Maranhão, os apenados beneficiados preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal.

Saída Temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

MA: 45 internos não retornam após saída do Dia dos Pais

Um total de 45 internos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais não voltaram ao Complexo de Pedrinhas, em São Luís, após o fim do prazo para o retorno. A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Ao todo, 783 internos foram beneficiados. Dos que não retornaram, 36 são do Complexo Penitenciário São Luís. Neste ano, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 824 presos durante o período do Dia dos Pais. Mas só 783 internos deixaram os presídios.

Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h, do dia 10 de agosto, e deveriam retornar até as 18h do dia 16 de agosto.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, que encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária.

Lei de Execução Penal

Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019. Os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.

Páscoa: 23 internos não retornam ao sistema

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 23 detentos não retornou às unidades prisionais, após a saída temporária de Páscoa. A Justiça concedeu o benefício a 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís. eles saíram dia 13 de abril e teriam que retornar até as 18h do dia 19 de abril. Quem não voltou é considerado foragido.

O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). É concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que não haja casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, tendo que voltar à noite para dormir.

Nos feriados da Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo é concedido o benefício.