Propaganda eleitoral no rádio e na TV retorna em 52 cidades

As emissoras de rádio e televisão de 52 cidades onde haverá segundo turno, no dia 27 de outubro, recomeçaram nesta sexta-feira (11) a divulgação da propaganda eleitoral.

Até 25 de outubro, serão 20 minutos diários de exibição em rede para os candidatos a prefeito, divididos em dois blocos de 10 minutos no rádio e na TV.

No rádio, será das 7h às 7h10; e das 12h às 12h10. Já na TV, a divulgação será no início da tarde, das 13h às 13h10, e à noite, das 20h30 às 20h40.

Além disso, serão destinados 25 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite.

O tempo de propaganda em rede e por inserções está dividido de forma igual entre partidos, federações ou coligações dos candidatos. Começa pela candidatura com maior votação no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção.

Mas diversas atividades de propaganda já puderam ser retomadas 24 horas após o encerramento do primeiro turno, como a campanha nas ruas com alto-falantes, comício e propaganda eleitoral na internet, além de divulgação paga na imprensa escrita.

Propaganda eleitoral gratuita começa nesta sexta-feira

Inicia a partir desta sexta-feira (30) a propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Municipais 2024, com transmissão diária até 3 de outubro. Neste período, os partidos, coligações e federações têm um espaço garantido nas emissoras de rádio e televisão para divulgar seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

As eleições acontecem no dia 6 de outubro e, onde houver segundo turno, a votação ocorre no dia 27. No caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito será exibido entre 11 e 25 de outubro.

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira; saiba o que pode e não pode ser feito

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.