TJ define lista tríplice de advogados para o TRE


O Tribunal de Justiça do Maranhão definiu, nesta quarta-feira (12), a lista tríplice de advogados para membro titular, na categoria Jurista, para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA).

Os mais votados na sessão plenária administrativa foram Rodrigo Maia Rocha (19 votos), Denise Soares Farias (17 votos) e Ana Valéria Sodré (16 votos).

A composição da lista tríplice para a vaga ocorreu em razão do encerramento do primeiro biênio do juiz Tarcísio Almeida Araújo, da classe de advogados, previsto para o dia 22 de janeiro de 2026.

O próprio Tarcísio também concorria à vaga para permanecer no posto, mas ficou apenas em quarto lugar, com 11 votos. Ele é aliado do deputado estadual Othelino neto (SD).

Com uma desistência, 13 advogados e advogadas concorreram à lista tríplice, todos e todas com manifestação pelo deferimento das inscrições do presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho.

Para figurar em uma das três posições, cada candidato teria que alcançar um mínimo de 15 votos, equivalente à maioria absoluta – metade mais um – dos 28 votantes.

O presidente do TRE/MA, desembargador Paulo Velten, reforçou a importância da informação que já havia dado na sessão administrativa do Órgão Especial de 8 de outubro passado, de que a lista tríplice formada, sempre que possível, deve ser de forma mista, com a participação de mulheres e homens, com perspectiva interseccional de raça e etnia, nos termos da alteração introduzida pela Resolução TSE nº 23.746/2025.

Cada desembargador escolheu três nomes, na ordem dos mais antigos para os mais recentes na Corte. Como o advogado Rodrigo Maia e as advogadas Denise Farias e Ana Valéria Sodré receberam mais do que o mínimo de votos exigidos, não houve necessidade de uma nova eleição.

A lista será enviada ao presidente do TRE/MA, que reunirá as documentações do advogado e das advogadas indicados/as e as encaminhará para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nomeação da pessoa indicada caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Braide vai ao TJ contra lei que aumentou seu salário; veja petição


O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), protocolou nesta quinta-feira, 3, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra lei municipal promulgada, também hoje, pela Câmara de Vereadores, que aumenta seu salário de R$ 25 mil para R$ 38 mil.

O reajuste foi concedido em fevereiro, quando a Câmara Municipal derrubou veto do gestor a um projeto com o benefício, que havia sido aprovado no fim de 2024.

Após a derrubada do veto, o presidente do Legislativo da capital, vereador Paulo Victor (PSB) destacou que a decisão da Câmara não teve como objetivo aumentar a remuneração do prefeito, mas garantir, com isso, a manutenção de salários de auditores e controladores do Município no patamar atual.

Na petição encaminhada ao TJ – onde será inicialmente analisada pelo desembargador Jamil Gedeon -, Braide destaca que o reajuste o coloca como o segundo prefeito mais bem pago do país.

“A manutenção do valor estabelecido pela norma impugnada, após a derrubada do veto do Chefe do Executivo, resultaria no segundo maior subsídio entre os prefeitos das capitais brasileiras, ficando atrás, por R$ 39,00 (trinta e nove reais) apenas do subsídio do Prefeito de São Paulo. Vejamos o cenário atual”, diz a ação, completando que “tal remuneração seria, inclusive, superior à do Governador do Estado do Maranhão, atualmente fixada em R$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos)”.

“Além de desconsiderar a realidade socioeconômica local de forma desproporcional e inadequada, a norma impugnada está eivada de vício de inconstitucionalidades formal e material, insanáveis”, acrescenta o prefeito.

Inconstitucionalidades

Para Braide, o processo que levou à derrubada do seu veto ao reajuste deixou de observar “formalidades do processo legislativo regular”, porque a proposição foi aprovada
como uma “Emenda à Lei Municipal no 7.701/2024, que altera a Lei Municipal no 5.707,
de 7 de janeiro de 2013, e dá outras providências”.

“No entanto, esse tipo de proposição – uma emenda a uma lei – não possui amparo no processo legislativo, carecendo de fundamento jurídico válido”, alega o prefeito, que explica:

“De acordo com a técnica legislativa aplicável ao processo legislativo em todas as esferas, a emenda é uma proposição acessória destinada a modificar o conteúdo de um projeto de lei. Em outras palavras, trata-se de um instrumento que visa alterar o texto originalmente proposto enquanto ainda está em fase de deliberação, ou seja, antes de sua aprovação e subsequente publicação, momento em que adquire vigência como lei. Dessa forma, inexiste previsão normativa, seja de natureza legal ou regimental, que autorize a modificação do texto de uma lei já incorporada ao ordenamento jurídico por meio de emenda, como ocorre no caso da Lei Municipal
5.707/2013″.

“Assim, a emenda, enquanto proposição acessória vinculada a um projeto principal em tramitação na Casa Legislativa, tem por finalidade modificar seu conteúdo, seja acrescentando, suprimindo, alterando ou substituindo dispositivos do texto em debate. No entanto, uma vez sancionado (ou promulgado) e publicado, o projeto transforma-se em lei, incorporando-se ao ordenamento jurídico com plena eficácia e exigibilidade. Nesse estágio, não cabe mais alteração por meio de emenda, pois o processo legislativo se encerra com a publicação da norma, exigindo-se, para qualquer modificação posterior, a observância do devido processo legislativo próprio para a edição de nova lei”, diz o texto da ação.

Braide argumenta, ainda, que a Emenda Constitucional no 95/2016 introduziu um requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesas ou concedam benefícios fiscais, ao acrescentar o art. 113 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): a necessidade de estimativa do seu impacto orçamentário para proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita.

“Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o procedimento previsto no art. 113 do ADCT constitui uma obrigação de observância ampla e de caráter geral, servindo como parâmetro de controle para todos os entes da Federação. Assim, qualquer norma que crie despesas ou conceda benefícios fiscais deve estar em conformidade com esse dispositivo constitucional”, acrescenta o gestor municipal, ao apontar que a emenda aprovada não foi precedida de um estudo do tipo.

“Dessa forma, considerando que a lei impugnada nesta ação deriva de proposição legislativa omissa na apresentação da necessária estimativa do impacto financeiro e orçamentário, é de rigor o reconhecimento de sua flagrante inconstitucionalidade formal por violação ao art. 113 do ADCT da Constituição de República”.

Desproporcional

Braide aponta, ainda, desproporcionalidade do reajuste. Segundo levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Administração (Semad) e apresentado por ele na Adin, o impacto financeiro anual decorrente do aumento seria de R$ 28,8 milhões, uma vez que “desencadeia inevitavelmente um efeito cascata sobre o teto remuneratório aplicado a diversas categorias de servidores, ampliando expressivamente as despesas obrigatórias com pessoal”.

“Tal consequência compromete a sustentabilidade fiscal do Município, criando riscos significativos ao equilíbrio orçamentário e à prestação regular e contínua de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas sociais mais sensíveis, como saúde, educação e infraestrutura urbana”, ressalta o prefeito.

O relator do caso, agora, deve pedir um posicionamento da Câmara Municipal, o que deve ocorrer em até cinco dias úteis, antes de conceder ou negar a liminar pela revogação da lei. Depois disso, a decisão necessariamente precisa ser apreciada pelo Órgão Especial do TJMA.

Nelma Sarney evidência voto político de Velten no quinto da OAB.


Hoje pela manhã o Tribunal de Justiça do Maranhão voltou a apreciar o processo do quinto constitucional da OAB, com a conclusão do julgamento das impugnações ao candidato Flávio Costa.

Após o voto proferido pelo Presidente Paulo Velten, no último dia 08 de novembro, o julgamento tinha sido suspenso por um pedido de vista da Desembargadora Nelma Sarney.

Hoje, ao apresentar seu voto vista, Nelma expôs farta fundamentação contrária ao voto de Velten, destacando que tanto o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, como da OAB Nacional e dos Tribunais Federais (responsáveis por analisar as decisões da OAB, que é uma autarquia federal), são contrários à decisão de Velten.

Nelma explicou de forma didática que a contagem do prazo de 10 anos de advocacia exigido para a participação em lista sêxtupla, deve levar em conta a prática de 5 atos jurídicos em cada ano forense (que inicia em 01/01 de cada ano e se conclui em 31/12 de cada ano), e não o simples interstício do ano civil, que leva conta a necessária passagem de 365 dias para ser computado, como defendido por Velten.

A Desembargadora destacou em seu voto que o artigo 5• do Regulamento Geral da OAB Nacional é expresso em afirmar que “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1o do Estatuto, em causas ou questões distintas”, transcrevendo decisões recentes do Supremo, de Tribunais Federais e da OAB Nacional referendando seu entendimento.

Mas o que mais chamou atenção no voto de Nelma foram decisões recentemente proferidas pelo próprio Presidente Paulo Velten quando analisou os requisitos de candidatos a listas do TRE-MA e de outros candidatos do próprio quinto constitucional. Ela destacou que até o julgamento de Flávio Costa, Velten também aplicava a contagem de prazo no formato “ano forense”, tendo deferido por exemplo, em dezembro de 2022, a candidatura de Luís Paulo Cruz a lista do TRE-MA, mesmo este tendo inscrição na OAB/MA somente em abril de 2013.

Com base em tais fatos, Nelma destacou que Velten só mudou seu entendimento agora, ao analisar a situação de Flávio Costa, e que, portanto o voto do Presidente Velten, foi “casuístico e sem precedentes nesta corte”, gerando insegurança jurídica para toda a sociedade.

Outro que apontou a incongruência no voto de Velten, foram os Desembargadores José Joaquim e Ricardo Dualibe, que destacaram que diversos outros candidatos, inclusive participantes da lista sêxtupla, participaram do processo de formação da lista sêxtupla sem que tenha ocorrido qualquer questionamento.

Nelma foi acompanhada por Angela Salazar, Tyrone Silva, Ricardo Duailibe, Kleber Carvalho, Francisca Galiza, José Joaquim Figueiredo, Jamil Gedeon e Jorge Rachid. Divergindo de Velten também já haviam votado Raimundo Barros e Kleber Carvalho.

Já haviam votado acompanhando Velten: Sebastião Bomfim, Sonia Amaral, Gervasio Protásio, Raimundo Bogea, Ronaldo, Douglas Melo, Gonçalo, Josemar, Castro, Vicente, José Luís, Froz Sobrinho, Lourival Serejo, Maira das Graças e Cleones Cunha.

Quinto Constitucional: CNJ autoriza TJ a decidir futuro de Flávio Costa


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta terça-feira (7), liminar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB-MA) e à Seccional Maranhense da Ordem (OAB-MA), e autorizou o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a julgar, na sessão desta quarta-feira (8), duas impugnações à inclusão do advogado Flávio Costa na lista sêxtupla para indicação de novo desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.

Na petição, as duas entidades pediam que, juntamente com a análise das impugnações, o plenário do TJ maranhense analisasse logo a lista sêxtupla para a formação de uma tríplice, a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB). Em caso de negativa, pedia-se que a análise das impugnações fosse suspensa.

Costa viu questionado por dois colegas advogados, Gustavo Henrique Brito de Carvalho e por Aldenor Cunha Rebouças Júnior, o seu tempo de efetivo exercício da profissão. Para ser indicado desembargador, um candidato precisa ter atuado por, pelo menos, 10 anos na área.

Em seu despacho, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto negou os dois pedidos. Segundo ele, não pode o CNJ violar “a autonomia constitucional conferida às Cortes de Justiça” e determinar inclusão de qualquer tema em pauta, e, ainda, não há qualquer problema em o Tribunal analisar a regularidade de uma indicação antes da formação da lista tríplice.

“É que a avaliação dos requisitos constitucionais dos candidatos em momento prévio à formação da lista tríplice encontra amparo na norma regimental que reserva ao Plenário referido juízo por meio de votação nominal, aberta e fundamentada”, destacou.

Debate – Desde o envio da lista sêxtupla ao TJMA pela OAB-MA, está em debate na Corte – e no CNJ – uma resolução que trata da forma de escolha dos três candidatos a serem avaliados pelo governador do Estado. O texto alterava a forma de votação entre os desembargadores, de aberta para fechada, mas foi anulado pelo próprio Conselho Nacional, Liminarmente, ainda no mês de julho.

Em outubro, durante entrevista à Rádio Mirante AM, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, defendeu que a resolução deve ser respeitada.

“Houve um procedimento de controle administrativo, que foi apresentado aqui pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao CNJ, questionando uma resolução do Tribunal que disciplinava o processo, de acordo com o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal. E essa resolução, é necessário que se esclareça, ela foi fruto de uma escolha de uma maioria do Tribunal, então isso tem que ser respeitado”, destacou Velten.

O magistrado esclareceu, ainda, que, a liminar do CNJ não obriga o TJ maranhense a realizar a votação para formação da lista tríplice antes de uma decisão final, de mérito, sobre o caso.

CNJ suspende concurso para Juiz do Tribunal de Justiça do MA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a suspensão de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão acatou Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de liminar, proposto por uma candidata.

A autora da ação, Márcia Thaíse Lima Cruz, afirmou que foi aprovada nas etapas iniciais do concurso para realização de prova oral, sendo que não pôde participar da referida por estar grávida. O conselheiro João Paulo Schoucair acabou acatando o pedido alegando a impossibilidade de uma viagem da candidata.

“Em razão do avançado estágio da sua gravidez (36 semanas de gestação), assevera que necessitou passar por uma inspeção médica para avaliar a possibilidade de a requerente realizar viagem aérea de Belo Horizonte/MG até São Luís/MA.

Na decisão, Schoucair determina a imediata suspensão do Concurso Público do Cargo de Juiz de Direito Substituto do TJMA e ainda solicita remarcação da prova oral pela candidata de forma presencial e nos mesmos termos proporcionados aos demais candidatos, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

O despacho determina ainda que o TJMA e a respectiva instituição organizadora publiquem novo edital para cientificar os demais candidatos acerca da decisão.

Decisão– “Em razão do avançado estágio da sua gravidez (36 semanas de gestação), assevera que necessitou passar por uma inspeção médica para avaliar a possibilidade de a requerente realizar viagem aérea de Belo Horizonte/MG até São Luís/MA. Relata, contudo, que a médica obstetra responsável pelo seu pré-natal não autorizou a referida viagem, em razão da gravidez caracterizada como de alto risco. Diante do impeditivo noticiado, a requerente aduz que, apesar de ter solicitado a remarcação da data de sua arguição, a ban ca examinadora do certame não apresentou qualquer resposta”, relatou.

Faltas dos professores em greve serão aplicadas

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou que as faltas dos professores que estão em greve sejam aplicadas. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (25). Com isso, os grevistas terão que arcar pelos dias parados.

A Prefeitura poderá fazer contratação de professores temporários, para que as aulas sigam, determina a decisão.

Também pode ser aberto procedimento administrativo disciplinar, mas, a definição cabe à Prefeitura, diz a decisão judicial. A medida é da desembargadora Francisca Galiza.

O Sindicato dos Profissionais do Ensino Público de São Luís (Sindeducação) pede o piso nacional de 33,24% para professores do nível médio e 36,56% de reajuste para os do nível superior.