Senado aprova 30% de vagas para mulheres no Poder Legislativo

Foi aprovado nesta quarta-feira (28) pelo Senado, o projeto de lei que cria uma cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais.

Quando houver a renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das posições deve ser reservada para mulheres.

O Projeto de Lei 763/2021 altera o Código Eleitor (Lei 4.737, de 1965) A proposta determina que o preenchimento das vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais seja feito por alternância entre os sexos. A disposição das cadeiras segue o seguinte critério:

  • o primeiro lugar será ocupado pela candidata mulher mais votada do partido;
  • o segundo lugar será ocupado pelo candidato homem mais votado do partido, prosseguindo a alternância de sexo até as candidatas do sexo feminino tenham ocupado 30% dos lugares destinados ao partido;
  • os lugares restantes serão ocupados segundo a ordem de votação nominal, independentemente do sexo do candidato.
  • Segundo Zenaide Maia, a lei que prevê o mínimo de 30% de candidaturas femininas não tem se mostrado suficiente para assegurar a participação igualitária das mulheres no Parlamento. Apesar de mais da metade da população brasileira ser feminina (51,8%) e de representarem a maioria do eleitorado (52,65%), as mulheres ocupam apenas 17,7% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 14,8% no Senado.

    VAGAS NO SENADO

    A redação original do PL 1.333/2021, que tramita apensado ao PL 763/2021, previa uma regra específica para a distribuição de vagas no Senado. De acordo com o texto, quando houvesse a renovação de dois terços da Casa, uma das vagas por estado ficaria com uma mulher, e a outra, com um homem. Zenaide Maia rejeitou a garantia de uma vaga para homens.

    — Considerando que o intuito das proposições é aumentar a atual bancada feminina no Parlamento, fomentando a participação de mulheres na política, não nos parece existirem motivos para que haja previsão de reserva de cadeiras para candidatos do sexo masculino. Tal previsão, em última análise, acaba por estabelecer uma barreira máxima, de forma imotivada, de mulheres passíveis de serem eleitas — disse.

    De acordo com o texto aprovado, os suplentes devem ter o mesmo sexo dos candidatos eleitos. A intenção é garantir a participação dos dois sexos na composição do Poder Legislativo, mesmo em caso de afastamento do titular.

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