Em nota, o deputado estadual Duarte Jr afirmou que vai recorrer da decisão da justiça, e que o material do outdoor se tratava de uma prestação de contas que ele faz sobre seu atual mandato parlamentar.
“O deputado Duarte Jr agiu com base na lei e utilizou meios de comunicação para prestar contas de seu mandato e informar a população. vale dizer, os mesmos meios utilizados por outros deputados que hoje também são pré-candidatos. O próprio Ministério Público e a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite reconheceram que não há pedido explícito de voto”, afirmou.
Nota
O material produzido trata-se de uma prestação de contas sobre o mandato, exceção prevista nos termos do Artigo 36-a, inciso IV, da Lei 9.504/1997.
Portanto, o deputado Duarte Jr agiu com base na lei e utilizou meios de comunicação para prestar contas de seu mandato e informar a população, vale dizer, os mesmos meios utilizados por outros deputados que hoje também são pré-candidatos.
O próprio Ministério Público e a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite reconheceram que não há pedido explícito de voto. Por fim, o deputado informa que vai recorrer da decisão.