A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei n° 396/2022, de autoria do deputado Roberto Costa (MDB), que assegura a prioridade no atendimento aos pais e/ou responsáveis por menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras do Estado do Maranhão.
“É um ganho para a sociedade, uma pauta pertinente que merece atenção especial, visto que muitos desses pais ou responsáveis têm de enfrentar filas prolongadas e esperar horas por atendimento. Já temos a Lei n°11.056, de nossa autoria, que garante prioridade aos portadores de diabetes. Dessa forma, por compreender também essa necessidade, é que criamos essa Lei em benefício desses pais”, ressaltou Roberto Costa.
A proposição foi encaminhada para sanção do governador Carlos Brandão. Para validar a prioridade, os responsáveis deverão apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou a identidade do menor, constando a identificação de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O descumprimento da Lei poderá ocasionar multa de até R$ 10 mil aos estabelecimentos.
Fonte: Alema