Prefeitura de São José de Ribamar paga primeira parcela de verbas rescisórias de funcionários do INTECS

Após a desqualificação e rescisão unilateral do Contrato de Gestão com o Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (Intecs), que prestava serviço ao Hospital Municipal e Maternidade de São José de Ribamar, a prefeitura requereu uma audiência de mediação com participação do Ministério Público, para a realização do pagamento relativo às verbas rescisórias dos funcionários da INTECS que trabalhavam na unidade hospitalar.

No acordo entre o Instituto e prefeitura, ficou acertado que o município pagaria ao Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde do Estado do Maranhão e ao Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Enfermagem, as verbas rescisórias dos funcionários do INTECS, que prestavam serviço ao hospital. Os valores de R$ 891.384,90 (valor dos substituídos) e R$ 163.995,70 (valor dos encargos previdenciários de todos os empregados) serão pagos em quatro parcelas iguais e essa quantia será deduzida de eventuais créditos da empresa para com a municipalidade. A prefeitura já fez o pagamento da 1ª parcela no dia 13 de fevereiro, e os funcionários já podem acionar os Sindicatos para recebimento do valor.

ENTENDA O CASO

O Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde – INTECS foi contratada pelo município de São José de Ribamar, em caráter emergencial, com vigência de apenas 90 (noventa) dias, com início em 03/01/2022 (data da assinatura) e término em 03/04/2022. Período esse que ocorreu o processo de licitação.

Durante o procedimento licitatório, concorreram duas empresas, o próprio INTECS e o IDG. No caso do INTECS, mesmo atuando no Hospital e Maternidade de São José de Ribamar, em caráter emergencial, foi desqualificado por diante à deficiência dos documentos para qualificação técnica apresentados pelo INTECS, a Comissão de Seleção do certame determinou a sua inabilitação.

Por não aceitar a decisão da comissão, ajuizou a Ação Ordinária com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, em tramitação na 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, em desfavor do Município de São José de Ribamar e da empresa vencedora da licitação, o Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG.

Por decisão da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, foi suspenso o prazo indeterminado do processo administrativo nº 572/2021 – SEMUS (Edital de Convocação Pública nº 03/2021 – CES/SEMUS) e todos os atos desde a decisão de inabilitação do INTECS e de habilitação do IDG, determinando a manutenção do INTECS na administração do Hospital.

Sob júdice, a empresa continuou atuando no Hospital e Maternidade por conta própria, atrasando salários de funcionários, enquanto esteve à frente da administração o Instituto foi alvo de inúmeras denúncias envolvendo o não pagamento de credores, falta de infraestrutura e manutenção das instalações, dentre outras irregularidades que denotam ainda mais a falta de preparo para a prestação de um serviço de tamanha importância como é a administração do Hospital.

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