ALEMA aprova aumento de ICMS sobre energia elétrica e comunicações no MA


A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira, 21, projeto de lei de autoria do Governo que aumenta em dois pontos percentuais o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre uma série de itens e serviços no estado.

De acordo com o novo dispositivo, o tributo passará, a partir do início do ano que vem, de 20% para 22% nas operações internas com mercadorias, no transporte, energia elétrica, e nas operações de importações de mercadorias ou bens do exterior e sobre transporte iniciado no exterior.

Será majorada a contribuição, também, nas operações internas com óleo combustível de baixo teor de enxofre, refrigerantes, nas prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação e nas saídas internas de gás natural de Unidade de Processamento destinadas à usina termelétrica movida a gás natural.

Além disso, o Executivo retirou da faixa de tributação de 12% produtos de informática como disco rígido (winchester); dispositivos de armazenamento de dados para microcomputadores; dispositivo de leitura ótica; disquetes; impressoras; interfaces de comunicação de dados para microcomputadores e redes locais; joystick; microcomputadores; monitores de vídeo; mouse; scaners; teclado; terminais de vídeo; trackballs; e unidades para leitura e gravação de compact disc laser (CD-laser). Para todos estes, passa a valar, também, a alíquota de 22%.

Como se trata de reajuste, a nova lei passa a valer apenas no ano que vem, e 90 dias após a sanção pelo governador Carlos Brandão (PSB).

Arrecadação

O aumento é uma das medidas com as quais o governo estadual conta para garantir aumento da arrecadação em 2024. De acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), já encaminhado à Assembleia Legislativa, a estimativa de arrecadação desse tributo no ano que vem é de R$ 11 bilhões – R$ 1,3 bi a mais que o projetado para 2023.

Na mensagem encaminhada aos parlamentares, Carlos Brandão justificou as mudanças na lei, sob o argumento de que o Estado sofreu grandes impactos por conta da queda de arrecadação desde 2022.

“Como é sabido, as receitas tributárias do Estado do Maranhão ainda sofrem as consequências da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que resultou na redução da alíquota aplicável sobre operações com combustíveis, energia elétrica e prestação de serviço de comunicação, os quais formam as principais fontes de tributação do ICMS, de modo que é imprescindível que o Estado adote medidas para recompor as perdas de arrecadação, para não comprometer sua solidez fiscal, e, consequentemente, o financiamento de todos os serviços públicos e políticas públicas”, destacou.

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