A janela partidária começou nesta quinta-feira (7), período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato. O prazo de abertura segue até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas.
No intervalo de 30 dias, a janela partidária é aberta somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.